Medida favorece o crédito para quem recebe remuneração pela folha do Executivo; juros não podem aumentar
Começou a vigorar desde a sexta-feira, 3 de outubro, o limite de 96 parcelas para pagamento de empréstimos pessoais tomados por servidores públicos federais que fazem parte do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape. Antes, o desconto em folha para empréstimos consignados podia ser amortizado em até 60 parcelas.
O novo número máximo de parcelas se aplica a todas as operações de empréstimo pessoal concedidas por instituições bancárias, cooperativas de crédito e entidades abertas e fechadas de previdência. Com a medida, o servidor passa a ter a opção de empréstimos mais longos, pela mesma taxa de juros, que permanece no teto de 2,5% ao mês.
Apesar das facilidades, os servidores devem ficar atentos, pois empréstimos devem ser feitos com muito critério e para atender necessidades muito importantes ou para investimentos que podem trazer retorno. Ao mesmo tempo que é bom para salvar as finanças das famílias nos momentos de crise, tem o lado perverso do endividamento, causado, muitas vezes, pelo consumismo exacerbado. Portanto, todo cuidado é pouco.
A ampliação do parcelamento de empréstimos para servidor está detalhada no Decreto 8.321, publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira, dia 3 de outubro. A nova regra revoga a anterior, prevista no Decreto 6.386, de 2008.