O Tribunal Regional do Trabalho - TRT em São Paulo decidiu que a Collins tem responsabilidade solidária no cumprimento das obrigações trabalhistas com uma das costureiras empregada em 2009 em oficina de costura terceirizada pela grife em São Paulo. A Justiça considerou as condições de trabalho análogas às de escravos. A decisão do Tribunal foi publicada no dia 23 de setembro e cabe recurso.
Ao entender que a empresa tem responsabilidade solidária, o TRT obriga a Collins a pagar à trabalhadora boliviana que entrou com a ação todas as verbas rescisórias, multas e demais valores decorrentes da jornada exaustiva a que era submetida.
De segunda a sábado, a vítima trabalhava 18 horas por dia, sem intervalo para refeição ou descanso, recebendo apenas R$ 480 por cada um dos quase quatro meses em que esteve no local. A trabalhadora ainda relatou que teve seus documentos retidos e que tinha autorização para tomar banho somente uma vez por semana.
A confecção que ela trabalhava produzia peças para a Modas Serafina, empresa especializada em roupas e acessórios femininos que pertence ao mesmo grupo da Collins.
Além das verbas rescisórias, a empresa fica obrigada a pagar (junto com a fornecedora) uma indenização de 15 mil reais por dano moral.
A decisão foi tomada em segunda instância. Em primeiro grau, havia sido reconhecido o vínculo empregatício da costureira com o seu aliciador (que também é boliviano), mas negada a responsabilidade da Modas Serafina no caso.
Desta vez, porém, o TRT entendeu que, embora a prestação de serviços não fosse exclusiva, a maior parte das peças confeccionadas na oficina em que trabalhava a boliviana era destinada à Modas Serafina, que as repassava para a Collins.
Condições
Segundo o processo, a mulher trabalhou na fábrica de roupas entre 1º de julho e 30 de outubro de 2009, quando conseguiu fugir. De acordo com nota, o desembargador Jonas Santana de Brito, da 15ª Turma do TRT-SP, que foi o relator do processo em segunda instância, concluiu que a Collins obteve lucro com mão de obra executada em condições precárias e semelhantes à de escravo.
Outros casos
Em 2011, a Defensoria Pública da União em São Paulo (DPU/SP) ajuizou ação civil pública contra a Collins por conta de um flagrante de trabalho escravo constatado, em 2010, por Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP), em oficinas contratadas pela grife.
O processo pedia indenização de R$ 300 mil. À época, para não ter de arcar com as multas, a empresa assinou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho (MPT) fazendo a Defensoria Pública desistir de mover uma ação contra a marca por perda de objeto. No acordo, a Collins se comprometeu, entre outras coisas, a regularizar a situação de todos os seus funcionários e a visitar todas as oficinas terceirizadas para garantir o cumprimento da legislação. Parte desses itens acordados, no entanto, não foi seguida pela Collins, que está sendo convocada para audiência com o MPT. A empresa pode ter de pagar multa de R$ 100 mil por item descumprido.
De acordo com investigação realizada pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP), de janeiro de 2009 a junho de 2010, os Auditores-Fiscais do Trabalho identificaram 78 estabelecimentos irregulares que produziam para a marca.
Juntos, eles entregaram mais de 1,8 milhões de peças para a Collins. Como resultado, a empresa teria sonegado quase R$140 milhões ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e cerca de R$400 mil ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Com informações da Repórter Brasil e Exame.abril