Adicional de Periculosidade - Sinait encaminha Petição aos filiados que integram Mandado de Segurança


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
02/10/2014



O Sinait está encaminhando um modelo de petição de Recurso Administrativo, que poderá ser utilizado por aqueles filiados que tenham sido notificados pela respectiva Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, a respeito da devolução dos valores pagos pela Administração referentes ao Adicional de Periculosidade com amparo na medida liminar ao Mandado de Segurança nº 2000.34.00.09901-9, impetrado no ano de 2000, pela Sindicato. 


O recurso administrativo proposto pelo Sinait decorre da publicação da Nota Técnica nº 270/2014/COLEP/CGRH/SPOA/SE/MTE, que determina às Superintendências Regionais do Trabalho que adotem medidas necessárias para efetivarem a imediata reposição ao erário dos valores pagos referentes ao Adicional de Periculosidade nos termos do Art. 47 da Lei 8.112/90 e art. 28 da Lei 9.784/90. 


Portanto, os filiados que são parte integrantes do processo, cujos nomes estão relacionados em listagem publicada na área restrita do site, deverão preencher a petição com seus dados, assiná-la e entregá-la na respectiva SRTE, dentro do prazo de dez dias do recebimento da notificação. 


Para relembrar 


Após ter sido transitado em julgado o processo nº2000.34.00.09901-9, foi determinado às Superintendências Regionais do Trabalho que promovessem os descontos, a título de reposição ao erário, dos valores pagos no período da vigência da liminar, de setembro 2000 a março de 2001. Diante deste cenário, os advogados do SINAIT elaboraram um modelo de Defesa Administrativa para que os filiados notificados protocolem em suas Regionais. 


A liminar concedida ao MS do Sinait foi revogada em 6 de fevereiro de 2001 e a entidade por meio de seus advogados recorreu até a última instância não obtendo êxito, apesar de levar ao trânsito em julgado da decisão, em 21 de agosto de 2012. 


O Escritório de Advocacia também está adotando as medidas necessárias para impetração de um Mandado de Segurança Coletivo por considerar que tanto a sentença como o acórdão proferido no respectivo processo judicial não determinam a devolução dos valores. Além disso, existem posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais que admitem a tese de que o servidor não é obrigado a devolver quantias recebidas de boa fé. 


O SINAIT se coloca a disposição para os esclarecimentos necessários através de seu Departamento Jurídico, telefones para contato: (61)3328-0875, falar com Fabiana ou Jéssica, ou através do e-mail [email protected].

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