Projeto altera procedimento sobre aviso de férias


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
02/10/2014



O Projeto de Lei 7164/14 que exime o empregador da obrigação de comunicar ao trabalhador o período de férias sempre que a data do benefício seja indicada pelo próprio empregado foi encaminhado para análise conclusiva nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados. 


A proposta é da deputada Iracema Portella (PP-PI), e acaba com essa obrigatoriedade, que segundo ela tem possibilitado “interpretação distorcida da legislação”. 


“Há casos em que o dispositivo tem possibilitado a aplicação de multa e de nulidade de férias já concedidas” porque o período de férias não foi formalmente comunicado ao trabalhador. 


Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43), a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. 


O Sinait entende a determinação da CLT deve ser mantida. O texto proposto pela deputada desobriga o empregador de emitir o aviso de férias ao empregado, deixando-o mais vulnerável. A própria justificativa da deputada demonstra a necessidade do aviso, uma vez que somente o combinado entre o empregado e empregador não é suficiente para garantir ao trabalhador o gozo e o pagamento das férias em tempo hábil, determinado pela lei.  


Para os dirigentes do Sinait, essa situação demonstra a necessidade do aviso de férias, pois vale o que está escrito, dessa forma o trabalhador não corre o risco de ter suas férias canceladas porque foram combinadas informalmente. Na medida que o empregado pede, o empregador tem o dever de responder formalmente. 


Na CTASP o relator da matéria é o deputado Silvio Costa (PSC/PE), que apresentou parecer pela aprovação do projeto. 


Íntegra da proposta:



Com informações da Agência Câmara

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