Julgado procedente pedido para suspender desconto de imposto de renda sobre um terço de férias


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
30/09/2014



O Sinait informa que a juíza titular da 6ª Vara Federal de Brasília, Ivani Silva da Luz, julgou procedente a ação do Sinait que suspende o desconto do Imposto de Renda sobre um terço de férias. O número do processo é 16274-68.2014.4.01.3400.


A sentença condenou a União (ré) ao pagamento dos valores descontados a esse título da remuneração dos representados pela entidade a contar de 08.02.2009. A sentença ainda não foi publicada e ainda cabe recurso da decisão.

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