Dois laudos periciais produzidos por Auditores-Fiscais do Trabalho e peritos da Politec embasam ação contra consorcio
Com base em laudos periciais produzidos por Auditores-Fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso – SRTE/MT e investigadores da Perícia Oficial de Identificação (Politec), o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT/MT) ajuizou ação civil pública, nesta terça-feira, 23 de setembro, contra o Consórcio C.L.E. Arena Pantanal e as empresas que o compõem, Etel Engenharia Montagens e Automação Ltda e Canal Livre Comércio. A medida determina o cumprimento de 49 obrigações trabalhista sob pena de multa.
Em razão da morte do trabalhador e das inúmeras irregularidades trabalhistas constatadas no local, o MPT também pede que as empresas sejam condenadas solidariamente ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões.
A ação pretende ainda garantir a segurança dos empregados que ainda prestam serviços na Arena Pantanal, tendo em vista a ocorrência do acidente fatal, no dia 8 de maio, que matou o operário Muhammad’ Ali Maciel Afonso, de 32 anos. Em função de informações de que o contrato mantido com a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) poderá ser aditivado para o desenvolvimento de vários serviços técnicos no estádio como a implementação dos sistemas de telecomunicações, de segurança, de sonorização, entre outros.
Ação
Para os Auditores-Fiscais Clodoaldo Bernardes Garcia, Pollyanna Reis da Cruz e José Almeida Martins de Jesus Junior, responsáveis pela investigação da morte do operário, que chegaram ao local pouco tempo depois do acidente, a ação do MPT reforça o trabalho realizado pelo MTE e Politec. “É um trabalho em equipe, que fortalece a atuação dos órgãos públicos, na luta contra a ocorrência de novos acidentes”.
O Auditor-Fiscal Clodoaldo Garcia destacou ainda que a chegada das equipes, Auditores-Fiscais e investigadores da Politec, logo após o incidente, foi fundamental para a investigação. “Chegamos ao local rápido, vimos a realidade do ambiente de trabalho; fizemos a vistoria em conjunto com os investigadores da Politec, que atuando em parceria, realizamos um trabalho final irretocável de toda a operação”.
De acordo com Clodoaldo Garcia, a equipe detectou que o acidente aconteceu em função de muitas falhas de segurança e saúde do trabalho, na empresa responsável, ETEL. “Constatamos muitos problemas, o acidente foi provocado por um conjunto de irregularidades, dentre todos os fatores que contribuíram para a ocorrência do acidente fatal, destacamos: desvio de função, falta de qualificação da vítima, falta de procedimento de trabalho e falhas no PPRA e PCMSO”.
Relatório
De acordo com o relatório dos Auditores-Fiscais, o empregador é responsável pela morte do trabalhador, em função de um conjunto de causas detalhadas no relatório, em que registra, “seja direta ou indireta, todos estão relacionados às medidas de segurança que não foram determinadas pelas empresas”.
Nele, os Auditores-Fiscais afirmam ainda que “se não houvesse desvio de função OU houvesse capacitação/qualificação do trabalhador OU se houvesse o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) adequados OU se houvesse dado a devida importância a choque elétrico para o cargo de montador nos programas de segurança da empresa (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -PCMSO e Procedimento de Trabalho Seguro - PTS) OU usando um disjuntor com proteção à corrente diferencial/residual (DR) no quadro que alimenta o circuito que eletrocutou a vítima, infere-se que não teria ocorrido o acidente fatal”.
Na época da morte do trabalhador, em razão das constatações de risco grave e iminente, as atividades em instalações elétricas chegaram a ser interditadas pelos Auditores-Fiscais, que lavraram 49 autos de infração.
Com informações do jornal online Expresso MT e da SRTE/MT.