Portaria do MTE prorroga prazo de adequação da NR-35


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
26/09/2014




O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no Diário Oficial da União, desta, quinta-feira, 25 de setembro, Portaria nº 1.471, que prorroga em três meses o prazo de adequação dos itens 2.1 “b” e 3.2 do anexo da Norma Regulamentadora nº 35, que versa sobre Acesso por Cordas. 


De acordo com informações da Coordenação-Geral de Normatização e Programas (CGNOR/DSST), a portaria dá mais tempo para que as empresas consigam treinar/capacitar seus trabalhadores. Uma vez que as empresas do segmento de capacitação, em função da procura, não estão dando conta da demanda. Por isso, o prazo inicial de seis meses foi prorrogado por mais três meses. 


Além disso, a portaria deverá ser republicada, porque o mês está errado (dezembro, quando deveria ser setembro).   


Leia abaixa a portaria na íntegra. 


GABINETE DO MINISTRO


PORTARIA Nº 1.471, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014 


Altera as Portarias nº 593, de 28 de abril de 2014, e nº 1.297, de 13 de agosto de 2014. 


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei


n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: 


Art. 1º Prorrogar por três meses o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria MTE n.º 593, de 28 de abril de 2014, publicada no DOU de 30/04/2014, que aprova o Anexo 1 - Acesso por Cordas – da Norma Regulamentadora n.º 35 - Trabalho em Altura, para implementação do item 2.1, alínea 'b'. 


Art. 2º Suprimir o item 6 - Parâmetros Utilizados na avaliação da exposição - do Sumário do Anexo 1 - Vibração, da NR9 -PPRA, aprovado pela Portaria nº 1.297, de 13 de agosto de 2014, publicada no DOU de 14/08/2014. 


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


MANOEL DIAS


 

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