Funcionário público deve ter “ficha limpa” para ser contratado


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
02/09/2014



As limitações impostas pela Lei da Ficha Limpa - Lei Complementar nº 135/2010 também poderão orientar a contratação de servidores públicos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Proposta de Emenda à Constituição - PEC 20/2012, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) estabelece, entre outras restrições, dez tipos de crime que tornariam inacessíveis cargos, empregos e funções públicas para quem tiver sofrido condenação definitiva da Justiça. 


Crimes contra os patrimônios público e privado; lavagem de dinheiro; tráfico de drogas; contra a vida e a dignidade sexual constam da relação que pode inviabilizar algumas contratações para o serviço público. O impedimento para quem tiver condenação judicial definitiva pode valer desde a definição da sentença até o prazo de oito anos, nos delitos punidos com inelegibilidade e perda dos direitos políticos. 


Depois de passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ, a PEC 20/2012 será submetida a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado. 


Com informações da Agência Senado.


 

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