Medida também reforça a prioridade na análise dos autos de infração decorrentes da constatação de trabalho análogo ao de escravo
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo - SRTE/SP assinou portaria que regulamenta o envio direto de ofício com informações sobre empresas flagradas na prática do trabalho escravo no Estado de São Paulo para a Secretaria da Fazenda do Estado, e para a Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo - Coetrae-SP. A medida visa garantir a efetividade da Lei nº 14.946/2013, que prevê a cassação do registro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS de empresas flagradas com trabalho escravo e seu banimento do estado por dez anos.
De acordo com Auditor-Fiscal do Trabalho Luis Alexandre de Faria, que atua no grupo de Combate ao Trabalho Escravo da SRTE/SP, a iniciativa padronizou o procedimento de comunicação da parte da Superintendência para a Secretaria de Fazenda estadual. “Como a lei é recente, faltava ainda a regulamentação desse procedimento, pois não existia uma definição de como os núcleos de multa da fiscalização trabalhista deveriam fazer a comunicação”, explicou.
A portaria reafirma que a análise dos processos decorrentes da constatação de trabalho análogo ao de escravo devem ter prioridade, ou seja, reafirma a Instrução Normativa nº 91, de 2001, do MTE, que dá prioridade à análise e trâmite desses autos de infração.
“Apesar da carência de Auditores-Fiscais do Trabalho em São Paulo, a Auditoria-Fiscal não se furta a sua missão. É importante ressaltar que essa lei é decorrente da visibilidade do problema dado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho de São Paulo”, ressaltou Luís Alexandre.
Segundo ele, as empresas já estão preocupadas antes de haver a efetiva cassação do ICMS, determinada pela lei, porque isso não é desejável por nenhum empresário. Dessa forma, o que a fiscalização tem constatado é que as empresas têm tomado medidas preventivas para coibir o trabalho escravo em suas cadeias produtivas. A indústria têxtil e a construção civil são exemplos disso. “Os empresários destes ramos têm procurado orientação no Programa de Erradicação do Trabalho Escravo para evitar que se chegue a esta medida extrema”, informou o Auditor-Fiscal.
Além disso, empresas que usam terceirização e quarteirização estão criando mecanismos internos de monitoramento de sua cadeia produtiva. De acordo com Luís Alexandre, algumas estão criando dentro de sua estrutura setores de monitoramento, com empregados preparados para visitar os pontos de produção para verificar as condições em que esses trabalhadores laboram. Eles verificam se o FGTS desses empregados está sendo recolhido, se tem trabalhador com filhos pequenos morando no local de trabalho, enfim, as condições de trabalho, entre outros requisitos, para evitar a degradância e as irregularidades trabalhistas dessa mão de obra. “As empresas não têm mais como usar como desculpa que não sabem que sua empresa terceirizada se utilizava do trabalho escravo”, finalizou.
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