Geap começa a renegociar dívidas a partir de 15 de setembro


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/08/2014



A Geap, operadora de planos de saúde, começa a renegociar dívidas com usuários inadimplentes a partir de 15 de setembro. A assessoria da Fundação informa que o Conselho de Administração da Geap Autogestão em Saúde aprovou o Plano de Recuperação de Dívida e Incentivo ao retorno do Servidor Público Federal à operadora em reunião realizada no dia 14 de agosto. Os usuários serão contatados pela Geap por telefone e carta, para oferecer a renegociação do débito.


Cerca de 29 mil servidores estão inadimplentes, segundo a Geap. Destes, em torno de 250 são servidores do Ministério do Trabalho e Emprego. O número total, considerando os dependentes dos servidores, pode chegar a 75 mil pessoas que terão a chance de voltar a usar os planos de saúde.


O plano, que tem caráter social, se dá nos seguintes termos, segundo informa a Geap:


A)    para débitos de até cinco anos:   


parcela mínima no valor de R$ 20,00;


exclusão dos encargos financeiros do período;


exclusão do SERASA;


desconto de 30%;


garantia de retorno da condição de segurado, com disponibilização do Plano GEAP Referência ou novos planos em desenvolvimento, sem carência ambulatorial;


suspensão dos processos judiciais de cobrança movidos pela Fundação e desistência dos processos judiciais movidos pelo ex-segurado referentes à dívida;


beneficiários com renda bruta mensal até R$ 3 mil reais poderão parcelar seu débito em até 36 meses;


beneficiários com renda bruta mensal acima de R$ 3 mil reais poderão parcelar seu débito em até 24 meses.


B)    para débitos acima de cinco e até dez anos:


parcela mínima no valor de R$ 20,00;


exclusão dos encargos financeiros do período;


exclusão do SERASA;


desconto de 50%;


garantia de retorno da condição de segurado com disponibilização do Plano GEAP Referência ou novos planos em desenvolvimento, sem carência ambulatorial;


suspensão dos processos judiciais de cobrança movidos pela Fundação e desistência dos processos judiciais movidos pelo ex-segurado referentes à dívida;


beneficiários com renda mensal até R$ 3 mil reais poderão parcelar seu débito em até 36 meses; e


beneficiários com renda mensal acima de R$ 3 mil reais, poderão parcelar seu débito em até 36 meses.


C)  Débitos existentes e consolidados até 31 de agosto de 2014, dos beneficiários inadimplentes, com o plano já cancelados;


D)    Prazo de adesão: de 15 de setembro a 20 de dezembro de 2014.


Com informações da Assessoria de Imprensa da Geap.


 

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