Vice-presidente do Sinait participa de seminário sobre a terceirização

Durante a abertura do seminário “A Terceirização no Brasil: Impactos, Resistências e Lutas”, nesta quinta-feira, 14 de agosto, o vice-presidente do Sinait Carlos Silva informou que a entidade ingressará com ação judicial contra Agravo em Recurso Extraordinário nº 713.211


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/08/2014



Durante a abertura do seminário “A Terceirização no Brasil: Impactos, Resistências e Lutas”, nesta quinta-feira, 14 de agosto, o vice-presidente do Sinait Carlos Silva informou que a entidade ingressará com ação judicial contra Agravo em Recurso Extraordinário nº 713.211 que discute a terceirização de mão de obra em atividade-fim no Supremo Tribunal Federal - STF. 


O evento foi realizado pela Universidade de Brasília – UnB e pelo Fórum Permanente em Defesa contra a Terceirização, no auditório do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDF, nos dias 14 e 15 de agosto. 


Em sua fala na mesa de abertura, Carlos Silva afirmou ser muito importante o Sinait integrar um Fórum que contribui para a evolução dos direitos dos trabalhadores em atividade no Brasil. Também disse que o Sindicato é contra a terceirização precarizadora em curso. “Na nossa avaliação, não é necessário que tenhamos outro instrumento legal para regular esse processo. O ordenamento jurídico atual já é capaz de dar conta deste entendimento”. 


Para ele, o Projeto de Lei - PL 4.330/2004 representa um flanco perigosíssimo para a garantia desses direitos e por essa razão o Sinait é contra a matéria. “A Auditoria-Fiscal do Trabalho está afinada na trincheira em relação ao Recurso Extraordinário em andamento pelo STF”, completou. 


Segundo Carlos, a Auditoria-Fiscal enfrenta a precarização das relações de trabalho diariamente ao lavrar os autos de infração por descumprimento do artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. “Basta olharmos os resultados encontrados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, em suas ações, quanto ao número alarmante de acidentes laborais, de direitos prejudicados e diminuídos. Constatamos o enfraquecimento da classe trabalhadora brasileira diante dessa prática predatória no país”, concluiu. 


Precarização


Todos os participantes da mesa de abertura argumentaram que a terceirização não pode ser generalizada em toda a cadeia produtiva das empresas como propõe o PL 4.330. O Agravo em Recurso Extraordinário nº 713.211 também pode permitir a modalidade às atividades fim, em contraponto à Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, que só autoriza terceirização nas atividades meio. 


A secretária de Relações do Trabalho da Central Única dos Trabalhadores – CUT, Graça Costa, disse que “no momento em que nós estamos hoje não cabe qualquer iniciativa para precarizar ainda mais o mundo do trabalho”. Ela destacou que estão em voga discussões pela erradicação do trabalho escravo e o trabalho decente das domésticas. “No contexto de aumento dos empregos, precisamos melhorar nossas condições. O Brasil ainda é um exemplo de combate ao capitalismo, não aceitamos retrocesso”. 


O secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Manoel Messias, falou sobre as negociações na mesa quadripartite, coordenada pelo órgão para alterar o texto do 4.330, que poderia propor uma regulamentação para a terceirização. “Não alcançou consenso porque a proposta poderia prejudicar a representação sindical dos trabalhadores, seu único instrumento coletivo para se defender”. Na visão dele, é preciso regulamentar a terceirização, mas “dentro dos limites”, afirmou.   


Já o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, Carlos Eduardo Azevedo, destacou a necessidade do tratamento isonômico entre empregados da tomadora e os terceirizados. “Isso é previsto em normas internacionais, não podemos retroceder”. 


O Procurador-Geral do Trabalho, Luiz Camargo, falou que as discussões do seminário são essenciais para enviar “luzes ao STF” e vislumbrar caminhos para enfrentar a discussão. 


O presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – Anamatra, Paulo Schmidt, ressaltou que a terceirização renuncia qualquer projeto de nação e o assunto preocupa os juízes. 


O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, José Roberto Freire Pimenta, destacou que ao tomar posse, os juízes juram cumprir a Constituição Brasileira. “Por isso, tomamos decisões com o objeto de exercer controle sobre a terceirização, que não possui Lei que a regulamente”. De acordo com ele, o TST já deixou clara sua posição contrária ao PL 4330. Dezenove dos 26 ministros assinaram um documento em 2013, quando tudo indicava que o projeto poderia ser votado. 


Preceitos constitucionais


Durante o painel “Terceirização, limites jurídicos e normas internacionais de proteção ao trabalho”, o ministro José Roberto Freire Pimenta aprofundou conceitos e processos históricos a respeito da terceirização, inclusive como se deu o entendimento sobre a Súmula 331/93 no Tribunal. 


Em relação ao Recurso Extraordinário, disse que o entendimento do relator, ministro do STF Luiz Fux, foi de que, em tese, a decisão da Justiça do Trabalho foi tomada, limitando ou proibindo a terceirização nas atividades fim das empresas, sem lei geral que regule a matéria. Portanto, poderia ser considerada ofensiva ao preceito da legalidade e limitaria a livre iniciativa das empresas.


“O papel do Judiciário não se limita mais a aplicar a letra fria da lei. O Direito é um sistema com princípios e regras. Hoje, um Juiz do Trabalho moderno e democrático está mais comprometido com os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana do que com literalidade”, justificou. 


O ministro também afirmou que o entendimento do TST é de que a terceirização precariza e a produção dos terceirizados é menor por causa da rotatividade, da falta de investimento em mão de obra e condições de trabalho. “Se a terceirização não pode ser proibida, pelo menos precisa ser limitada às atividades meio”. 

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