Centrais Sindicais irão solicitar ao ministro Manoel Dias que suspenda qualquer deliberação a respeito do projeto de criação do Sistema Único do Trabalho – SUT por 90 dias, para que as entidades possam debater e aprofundar a proposta e assim apresentar sugestões.
Durante evento em SP, Centrais e Sinait questionam MTE sobre legalidade do projeto
As Centrais Sindicais irão solicitar ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, que suspenda qualquer deliberação a respeito do projeto de criação do Sistema Único do Trabalho – SUT por 90 dias, para que as entidades possam debater e aprofundar a proposta e assim apresentar sugestões. O encaminhamento foi tomado durante oficina organizada pelo Dieese, em São Paulo, no dia 12 de agosto. O Sinait foi representado pelo vice-presidente Carlos Silva e pela diretora Ana Palmira Arruda.
Os representantes das Centrais também destacaram que o SUT não atende as demandas da sociedade e irá solicitar ao ministro que se forme uma mesa de negociação com representantes patronais, dos Estados e municípios pela construção de um entendimento sobre vários aspectos tratados pelo projeto.
No início da oficina, o diretor do Departamento de Monitoramento e Avaliação do Ministério da Saúde, Paulo de Tarso Ribeiro, fez uma breve explanação sobre o Sistema Único de Saúde - SUS, que é o modelo utilizado como referência pela equipe que elaborou a proposta do SUT.
Questionamentos
Ao longo do evento, Carlos Silva fez vários questionamentos ao secretário de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Silvani Alves Pereira, que apresentou os principais pontos da proposta de criação do SUT.
O secretário, que coordenou o Grupo de Trabalho de elaboração do texto, esclareceu que sua participação na oficina não seria para promover um debate e, sim, fazer uma apresentação esclarecedora do projeto. Explicou que, segundo Manoel Dias, não existe pedido de urgência ou pedido de publicação de Medida Provisória - MP tratando do assunto.
Carlos Silva perguntou se o texto que está em debate era o resultado do trabalho do GT. Silvani disse que sim, porém, boa parte do conteúdo sobre a gestão do Sistema, a exemplo dos Conselhos, não foi discutida integralmente. Foram desmembrados das informações existentes quanto ao funcionamento do SUS. O mesmo ocorreu a respeito da participação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que não tinha previsão no texto e passou a integrar o Sistema pela alteração realizada.
De acordo com Silvani, o projeto vai promover a diminuição da terceirização do MTE. Mas o vice-presidente do Sinait questionou como o SUT resolveria o problema da terceirização, tendo em vista que o texto prevê e permite essa prática. O secretário comentou que a realização de concursos seria a solução para a terceirização, ignorando a comprovada incapacidade do órgão de manter e ampliar o seu quadro do pessoal.
“O número de Auditores-Fiscais do Trabalho em atividade é o menor dos últimos 20 anos. Do concurso de servidores administrativos realizados em 2008, dos 1.800 aprovados, apenas 200 estão em atividade. Do concurso de 2014, entraram 450 e 100 já entregaram o lugar”, lembrou Carlos Silva.
Legislação
Para o vice-presidente, o secretário não conseguiu explicar de maneira satisfatória as parcerias que estão previstas para serem firmadas no âmbito do SUT, como prevê o artigo 28 do projeto. Questionado por ele sobre a possibilidade de extinção das Superintendências, Gerências e Agências do MTE nos Estados, o secretário explicou que isso não está previsto, embora reconheça que ainda não está em discussão como as unidades ficarão com a implantação do SUT.
“O artigo 27 da minuta prevê a existência de unidades de atendimentos do SUT. Apesar de não concordarem com a conclusão, é o novo nome que está sendo dado para as SRTEs, GRTEs e ARs”, afirmou Carlos.
Silvani falou sobre a cronologia de construção jurídica que fundamenta a proposta do SUT: Convenção 88 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que trata de sistema público de emprego; a Lei 76403/75 que dispõe sobre Sistema Nacional de Emprego – SINE e o artigo 22, inciso XVII da Constituição Federal, que dispõe sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
Carlos Silva perguntou, então, por que a Auditoria-Fiscal do Trabalho integra o projeto, se tem comandos constitucionais e legais distintos, tais como a Convenção 81 da OIT, que trata da Inspeção do Trabalho, e o artigo 21, inciso XXIV, da CF: “Compete à União organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho”. O Secretário reconheceu as diferenças de embasamento jurídico da proposta do SUT em relação à Auditoria-Fiscal do Trabalho.
O vice-presidente do Sinait lembrou que, de acordo com o artigo 29, o SUT será operacionalizado por meio de um conjunto de sistemas informatizados integrados. “Hoje os sistemas de informática do MTE são precários para atender a atual estrutura e a equipe não dá conta de toda a demanda existente. Como o projeto vai contar com uma estrutura que sequer atende às demandas atuais?”, perguntou Carlos Silva.
Silvani reconheceu a precariedade e colocou como um dos desafios do projeto o enfrentamento dos problemas da área de informática. Também afirmou que o projeto não se preocupa com a reestruturação das unidades do MTE e não prevê Auditoria-Fiscal do Trabalho nos Estados e municípios. Informou que poderá haver mudanças no funcionamento das secretarias do Ministério e há uma discussão em andamento sobre isso. O Sinait questiona qual discussão seria essa, já que não há nada publicado a respeito, para que os interessados e envolvidos saibam os caminhos que estão sendo tomados e possam colaborar com o debate.
Avaliação das Centrais
Na avaliação geral das Centrais, o MTE vem sendo desmontado há mais de 20 anos, as relações de trabalho no Brasil são atrasadas e que, antes de discutir do SUT, é necessária a ressurreição do MTE.
Também preocupam as Centrais a amplitude do SUT e possíveis demandas orçamentárias em relação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT que já apresenta déficit. Na visão das entidades, o SUT deveria tratar também do Sistema de Proteção ao Emprego previsto pela Convenção 158 da OIT, que trata de dispensa arbitrária e sem justa causa.
Os representantes criticaram a autorização para o trabalho de imigrantes, prevista no SUT, sendo que isso é objeto tratado pela Comissão Nacional de Imigração.
As Centrais também avaliaram ser um equívoco a mistura de competências da Fiscalização do Trabalho com as ações voltadas para o controle das relações de trabalho. Para os dirigentes, não é ético o MTE fazer essa discussão ao final do governo e às vésperas das eleições.
Vivian Hampe, da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social - Fenasps completou que o SUT é um ataque ao trabalhador e à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e que o MTE deveria ser fortalecido: “Não tem Auditor-Fiscal, Servidor Administrativo e nem tecnologia”. Ela ressaltou que o projeto não segue os encaminhamentos da Conferência Nacional do Trabalho Decente, realizada em 2012.