O Sinait ajuizou Ação Coletiva em nome dos Auditores-Fiscais do Trabalho filiados para garantir aos servidores que, após a vigência da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - Funpresp-Exe, deixaram cargo público estadual, municipal ou distrital para, sem quebra de vínculo, assumir cargo público federal, a permanência no regime previdenciário anterior, vigente quando de sua primeira investidura no serviço público.
De acordo com os advogados do escritório Torreão Braz Advogados, contratado pelo Sinait, quem já era servidor nas duas esferas antes da implementação da Previdência Complementar, não seriam afetados pela possibilidade de aderir à Funpresp, pois o Regime Jurídico Único vale para todos.
O processo foi distribuído à 2ª Vara da Justiça Federal em Brasília e recebeu o número 53132-98.2014.4.01.3400. Os advogados informam que ainda esta semana tentarão uma audiência com o Juiz titular da Vara para despachar sobre o pedido de antecipação de tutela.