Na mídia – Folha divulga informações sobre fiscalização do trabalho doméstico


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
08/08/2014



O jornal Folha de São Paulo publicou matéria nesta sexta-feira, 8 de agosto, que trata da Instrução Normativa nº 110, divulgada quinta-feira, 7 de agosto, pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que estabelece os procedimentos da fiscalização em relação ao cumprimento das normas relativas à proteção do trabalho doméstico. 


Os Auditores-Fiscais das Superintendências Regionais e das Agências, instaladas por todo o país, são responsáveis por atenderem as denúncias e pedidos de orientação dos empregados domésticos que reivindicam os seus direitos. A IN institui mais uma etapa para o atendimento realizado pelos Auditores-Fiscais nas unidades do MTE. 


Agora, os contratantes serão convocados, em caso de denúncias dos empregados domésticos, preferencialmente mediante procedimento de fiscalização indireta, que será realizado por intermédio da emissão de notificação postal, com Aviso de Recebimento – AR. 


A matéria da Folha destaca que a SRTE/SP não terá equipe especial para a fiscalização da lei. O Sinait ressalta que será assim em São Paulo e nas demais Superintendências, lembrando que o que muda, a partir de agora, é a possibilidade de aplicação da multa, que antes não era prevista. 


Leia a matéria sobre a IN publicada pelo Sinait aqui. 


A seguir, matéria da Folha. 


8-8-2014 – Folha de São Paulo


Fiscalização de doméstico não vai ter equipe própria em SP 


Falta de registro deverá custar ao menos R$ 805 


Por Claudia Rolli de São Paulo 


O Estado de São Paulo vai utilizar a mesma equipe de 31 fiscais com a qual atende todos os trabalhadores que vão diariamente aos 25 postos regionais do Ministério do Trabalho para os domésticos que denunciarem os patrões pela falta de registro em carteira. 


A lei que pune quem não registrar os domésticos já está em vigor, e a multa prevista é de pelo menos R$ 805,60. 


Uma instrução normativa publicada nesta quinta (7) pelo MTE definiu que a fiscalização será indireta --ou seja, o trabalhador tem de provar que está sem registro indo pessoalmente ao posto de atendimento e denunciando. 


O patrão será então notificado por correspondência e terá que comparecer ao posto, com os documentos solicitados, na hora marcada. 


Se não comparecer nem enviar representante, os fiscais poderão inspecionar a residência denunciada, mas só com a permissão do dono. 


Essa lei foi aprovada em abril e não faz parte da PEC das domésticas, de 2013.


Por dia, os auditores fazem 538 atendimentos no interior e na capital paulista. Ao todo, trabalham nas áreas da fiscalização 478 auditores. 


"Não haverá uma equipe só para isso. Nem vamos redirecionar de outras áreas, são os mesmos fiscais", disse Luiz Antônio Medeiros, superintendente do Trabalho em SP. Segundo ele, haverá ainda uma campanha de esclarecimento. "Vamos dar um prazo de cerca de 50 dias para de fato começar a multar."

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.