SP: ACP pede indenização por danos morais e cassação de ICMS da M.Officer


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
23/07/2014



Em São Paulo, uma Ação Civil Pública - ACP foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho - MPT responsabilizando a M5, empresa detentora da marca M.Officer, pelo emprego sistemático de condutas que configuram a redução de pessoa à condição análoga à de escravo na sua cadeia produtiva. Além disso, a ACP pede a aplicação de lei paulista que cassa o registro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS em situações configuradas como o de trabalho escravo.   


A peça da ACP é baseada em relatórios de duas operações realizadas por Auditores-Fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo – SRTE/SP. A ação pede a condenação da empresa a pagar R$ 10 milhões, sendo R$ 7 milhões por danos morais coletivos por submeter pessoas a condições degradantes e jornadas exaustivas, e R$ 3 milhões pela prática classificada como dumping social - prática comercial que consiste na venda de produtos por preços abaixo do seu custo com o propósito de prejudicar concorrentes.     


O documento pede também a aplicação da Lei Paulista de Combate à Escravidão - Lei nº 14.946/2013, conhecida como Lei Bezerra, que prevê que as empresas condenadas pelo emprego de trabalho escravo tenham o registro do ICMS cassado e seus proprietários fiquem impedidos por dez anos de exercer o mesmo ramo de atividade econômica ou abrir nova firma no setor no Estado de São Paulo. 


Acesse a peça da Ação Civil Pública na íntegra aqui.  


Relembre ações fiscais que flagraram a prática de trabalho escravo na cadeia produtiva da M.Officer. https://www.sinait.org.br/?r=site/noticiaView&id=9380 e https://www.sinait.org.br/?r=site/noticiaView&id=8504

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