Portaria do MTE prorroga prazos para adequação à NR 20


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
18/07/2014



O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou nesta quinta-feira, 17 de julho, no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria nº 1.079, que prorroga prazos para ocumprimento dos itens 20.10.3, 20.10.4 e 20.11.1 da Norma Regulamentadora – NR 20, que dispõe sobre a segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. 


De acordo com a Portaria, a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 20 – CNTT possui prerrogativas para avaliar os prazos com o objetivo de adequar à norma e propor ajustes. 


Em relação ao item 20.11.1, referente à Classe I, os empregadores têm até do dia 6 de setembro de 2014 para cumpri-lo. Já no item 20.11.1, referente às Classes II e III, o prazo é até 31 de março de  2015. A prorrogação do prazo só valerá se os empregadores comprovarem capacitação de 50% a 80% dos trabalhadores. 


Leia a Portaria íntegra abaixo. 


PORTARIA No- 1.079, DE 16 DE JULHO DE 2014  


Prorroga os prazos para adequação à Norma Regulamentadora n.º 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis  


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: 


Art. 1º Prorrogar os prazos para cumprimento dos itens 20.10.3, 20.10.4 e 20.11.1 (Classes I, II e III), consignados no artigo 3º da Portaria nº 308, de 29 de fevereiro de 2012 (DOU 6/3/12), que aprovou a Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, conforme segue:


Itens Prazo
20.10.3 Até 6/9/2014
20.10.4 Até 6/12/2014
20.11.1 - Classe I Até 6/9/2014
20.11.1 - Classes II e III Até 31/3/2015


§ 1º A prorrogação dos prazos indicados para o cumprimento do item 20.11.1, Classe I, somente é válida para os empregadores que comprovarem a capacitação de 50% dos trabalhadores até 6/3/2014.
§ 2º A prorrogação dos prazos indicados para o cumprimento do item 20.11.1, classes II e III, somente é válida para os empregadores que comprovarem a capacitação de 50% dos trabalhadores até 6/3/2014, e de 80% dos trabalhadores até 6/12/2014.
§ 3º A prorrogação atende ao disposto no Art. 4º da Portaria nº 308, de 29 de fevereiro de 2012 (DOU 6/3/12), que determina que a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR20 - CNTT NR20 avalie os prazos para adequação à norma, podendo propor ajustes.
 


MANOEL DIAS

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