O direito do trabalhador corre sério risco com a legalização da terceirização em atividades-fim
Este ano, o Supremo Tribunal Federal – STF, ao reconhecer a repercussão geral do tema terceirização em recurso da empresa Cenibra apresentado à Corte, em razão do grande número de processos sobre o tema, pôe em risco os direitos trabalhistas, conquistados pelos trabalhadores ao longo de décadas. A pressão de entidades patronais para que o STF derrube a proibição da terceirização na atividade fim, tem sido intensa.
A decisão, caso ocorra, afetará, de imediato, milhares de processos judiciais, inclusive aqueles em que trabalhadores terceirizados buscam ser reconhecidos como empregados diretos da empresa na qual prestam ou prestaram serviços – conhecida como empresa tomadora – e condenações que obrigam empresas a pagar indenizações, às vezes milionárias, por causa de terceirização ilegal.
O Sinait acompanha o assunto com muita preocupação, uma vez que o fim da proibição servirá de estímulo à terceirização e o início de uma era de salários baixos e precárias condições trabalhistas. Basta ver que o argumento do setor empresarial é de que a terceirização é uma “ferramenta que eleva a competitividade”. “Esta é, sem dúvida uma medida negativa para o conjunto dos trabalhadores e para o direito do trabalho”, avalia a presidente do Sinait, Rosa Jorge.
Para as entidades classistas que representam os trabalhadores, com o pretexto de “regulamentar” a terceirização, empresários querem legalizar irregularidades para reduzir custos e impor condições de trabalho inferiores, além de enfraquecer a representação sindical. O histórico da terceirização, ao longo dos anos, tem demonstrado que ela possibilita a fraude em que a contratação de um prestador de serviço serve apenas para maquiar uma relação de trabalho. Neste contexto, a Súmula 331 exerce o papel de dissuadir terceirizações fraudulentas.
O veto à terceirização do que é chamado de atividade-fim – em oposição à atividade-meio, como serviços de segurança numa fábrica de chocolates, por exemplo – foi criado na década de 90 por uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho - TST) a Súmula nº 331, para orientar processos em que trabalhadores e empregados se enfrentam sobre a terceirização.
Entenda mais sobre o caso no STF aqui.