Matéria publicada no site da Revista Carta Capital, nesta quinta-feira, 10 de julho, ressalta as mudanças pretendidas no Projeto de Lei do Senado 432/2013, que regulamenta a Emenda Constitucional – EC 81 – PEC do Trabalho Escravo, promulgada no dia 5 de junho. A EC determina a expropriação de imóveis em que seja comprovada a prática de trabalho escravo. Porém, remete à regulamentação deste processo.
O PLS 432 traz embutida a proposta de mudança na redação do artigo 149 do Código Penal, reduzindo as situações caracterizadas como trabalho escravo. Propõe a retirada das expressões “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho”, fartamente comprovadas em ações fiscais do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, coordenadas por Auditores-Fiscais do Trabalho.
A matéria da Carta Capital critica as tentativas de mudança. O título da notícia é “Congresso pode ‘abrandar’ PEC do Trabalho Escravo”.
Acesse no link abaixo:
10-7-2014 – Carta Capital