Mesmo após receber diversos autos de infração devido a irregularidades relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores, a empresa responsável pelas obras do Programa “Minha Casa Minha Vida”, em Boa Vista (RR), foi alvo de ação civil pública - ACP, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho - MPT.
Apesar de ter sido autuada por diversas vezes, desde o ano de 2013, pelo Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura – GMAI e também em fiscalizações regulares, a construtoras insiste em ser negligente.
Denúncias, que partiram dos próprios operários, levaram os Auditores-Fiscais do Trabalho a inspecionar as obras em janeiro de 2014 e constatarem irregularidades no canteiro. No mês seguinte, um acidente causou a morte de um empregado que trabalhava em um andaime. Outro acidente, no último dia 18 de junho, causou fraturas no braço de um operário e escoriações leves pelo corpo de outro.
Nesse contexto, a ação civil pública pretende adequar o meio ambiente de trabalho no canteiro de obras e, ainda, condenar as empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de 1,5 milhão de reais.
Caso seja concedida liminar pela Justiça do Trabalho, além de pagar a indenização, as empresas também estarão obrigadas a cumprir as exigências das Normas Regulamentadoras nº 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, e nº 35, que dispõe sobre o trabalho em altura.
Entre as determinações estão, por exemplo, instalar proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeções e materiais; proibir a execução de atividade a mais de dois metros de altura do piso sem utilização de cinto de segurança tipo paraquedista e dotar o cinto de segurança de dispositivo trava-quedas com ligação a cabo de segurança independente da estrutura do andaime. E ainda, atender às solicitações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Cipa quanto ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs e Equipamentos de Proteção Individual – EPIs a todos os empregados, implementação do programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e do plano de trabalho elaborado pela Cipa.