Uma reformulação no parecer do Projeto de Lei do Senado - PLS 432/2013, que propõe a regulamentação da Emenda Constitucional nº 81/2014 que expropria áreas urbanas e rurais onde for comprovada a prática de trabalho escravo, além de ameaçar a conceituação do crime no Código Penal, pretende esvaziar a “Lista Suja”. O jornalista Leonardo Sakamoto, da ONG Repórter Brasil, publicou matéria sobre o tema. Ele ouviu juristas e empresários contrários à proposta.
O PLS poderá ser votado pela Comissão Mista que trata da regulamentação de dispositivos da Constituição Federal e de Consolidação de Legislação nas próximas semanas para então ir para os plenários da Câmara e do Senado. Segundo informações recebidas pelo Sinait, é provável que a Comissão não funcione na semana que vem. O PLS propõe a retirada dos termos “condições degradantes” e “jornada excessiva” na definição de trabalho escravo contida no artigo 149 do Código Penal.
O novo texto, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR), traz no artigo 1º, parágrafo 7º o trecho que diz: “é vedada a inscrição, em cadastro público, de pessoas físicas e jurídicas que sejam parte em processo que envolva exploração de trabalho escravo anteriormente ao trânsito em julgado de sentença condenatória''.
Segundo Sakamoto, o artigo não só ameaça a “Lista Suja”, mas todos os cadastros públicos, entre eles, o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). O professor de Direito e juiz do Trabalho da 15ª região, Marcus Barberino, consultado pela reportagem, afirma que, caso o Projeto seja aprovado dessa forma, “todos os bancos públicos ficam proibidos de lançar informações restritivas a perpetradores de trabalho escravo''.
O jornalista também aponta que os empresários comprometidos em não comercializar com empregadores que praticam trabalho escravo poderão não ter acesso a essas informações. A intenção por trás da proposta, que vai contra a Lei de Acesso à Informação, é a proteção de quem já foi autuado pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, para que não seja conhecido pela sociedade.
A “Lista Suja”, criada por sugestão de Auditores-Fiscais do Trabalho, divulga os nomes de empregadores flagrados praticando o trabalho escravo, após a devida defesa dos autos de infração em primeira e segunda instâncias no âmbito administrativo. A atualização ocorre de seis em seis meses e é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH.
O Sinait tem trabalhado insistentemente junto com as demais entidades e instituições que compõem a Comissão Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo – Conatrae, da SDH, para que essa matéria não seja aprovada, pois representa um retrocesso na luta contra essa chaga social.
Leia a matéria de Leonardo Sakamoto aqui.