O debate sobre a redução da jornada de trabalho no país é antigo e provoca divergência entre sindicatos e entidades patronais. Desde 2009 a Proposta de Emenda à Constituição - PEC nº 231/1995, que reduz a carga horária máxima no país de 44 horas para 40 horas semanais, está pronta para ir ao plenário da Câmara. A falta de consenso no Congresso Nacional, no entanto, impede a votação.
A diminuição de jornada é defendida por entidades sindicais, como o Sinait, enquanto os empresários preferem a manutenção da norma atual, que permite a redução por meio de acordos coletivos. Apesar de o debate ter a possibilidade de continuar no próximo semestre, é duvidoso que uma proposta tão controversa seja aprovada em ano eleitoral. A partir de levantamento de dados do Ministério do Trabalho e Emprego – TEM, feito pela Central Única de Trabalhadores – CUT, a jornada de 69,9% dos empregados formais do país é de mais de 40 horas. Outros 30,1% trabalham até 40 horas. Com a redução da jornada, a entidade estima que possam ser criados 3,3 milhões de postos formais.
A presidente do Sinait, Rosa Maria Campos Jorge, reforça os números do MTE, ao afirmar que a redução de jornada trará benefícios como a abertura de novos postos de trabalho, redução dos acidentes laborais e melhoria na qualidade de vida do trabalhador. Segundo ela, os Auditores-Fiscais do Trabalho flagram graves excessos de jornada rotineiramente em atividades penosas, insalubres e perigosas em vários setores econômicos como a educação, construção civil, transportes, saúde, frigoríficos, teleatendimento e outros. “A Fiscalização do Trabalho tem usado todo o seu empenho e força para reduzir ao máximo essas condições que prejudicam os trabalhadores”.
Segundo Rosa Jorge, de acordo com pesquisa feita pelo Sinait no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT, de janeiro de 2013 a abril de 2014, foram lavrados 21.520 autos de infração referentes a excesso de jornada de trabalho. “Foram 19.814 empresas autuadas. 54% dessas autuações são de excesso de jornada de mais de dez horas”.
Proposta
O senador Paulo Paim (PT/RS), um dos autores da proposta, relaciona os motivos que dificultam a aprovação do texto ainda este ano. “O setor empregador é contra e tem muito peso no Congresso. A aprovação é difícil, pois uma PEC precisa de três quintos dos votos nas duas Casas e em dois turnos”. Ele argumenta que a redução da jornada é uma tendência mundial e que, devido ao avanço tecnológico, se não houver diminuição, não será possível garantir acesso ao emprego para todos. Paim afirma que uma carga menor de horas trabalhadas não diminuirá a produtividade e, além disso, terá impacto positivo na Previdência, uma vez que haverá mais contribuintes.
Impacto da mudança
O governo tem se posicionado favorável à manutenção das 44 horas semanais. O principal argumento é de que o Brasil vive um contexto próximo ao pleno emprego e que não haveria necessidade de aumentar o número de postos de trabalho por meio da redução da jornada.
No entanto, para o professor de sociologia do trabalho da Universidade de Brasília (UnB) Sadi dal Rosso, a preocupação do governo com o impacto da redução da jornada na economia é excessiva. “Reduzir a jornada não é um problema maior para a economia brasileira, porque propicia ao trabalhador melhores condições de trabalho e, portanto, mais qualidade de vida, o que repercute em gastos sociais em hospitais e em outras instituições”, afirma. O professor Sadi já colaborou com o Sinait em vários projetos, incluindo o de formatação do projeto da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho – Enit, que o Sindicato apresentou ao Ministério do Trabalho e Emprego e que hoje já é uma realidade.
O professor explica ainda que a redução da jornada é uma maneira de humanizar o trabalho, que, além de gerar renda, deve propiciar sentido para a vida do trabalhador. Ele comenta a questão do retorno às 12 horas diárias de trabalho dos caminhoneiros, votada na Câmara no último mês, e afirma que essa é uma jornada excessiva. “Aumentar a carga de trabalho das pessoas contribui para deteriorar a força de trabalho”, defende Sadi dal Rosso. O Sinait acompanha a discussão da matéria na Câmara e no Senado, representado pela Auditora-Fiscal do Trabalho Jacqueline Carrijo (GO), e é favorável à manutenção da Lei nº 12.619/2012, sem modificações.
O que diz a lei Direito social A Constituição Federal inclui o trabalho entre os direitos sociais do cidadão e define, no artigo 7º, que a duração do trabalho normal não deve ser superior a oito horas diárias e 44 semanais. O texto permite ainda que a redução da jornada seja negociada por meio de acordo ou convenção coletiva. Além disso, a norma define que a remuneração por hora extra de serviço seja, no mínimo, 50% superior à normal.
Saiba mais sobre o assunto em matéria publicada no Correio Braziliense.