Proprietários de empresa de valores são denunciados por trabalho escravo pelo MPF


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
18/06/2014



O Ministério Público do Federal – MPF em Minas Gerais pediu a condenação dos donos da empresa Embraforte, da área de transporte de valores e segurança patrimonial, por trabalho escravo. A denúncia foi encaminhada à Justiça Federal pedindo punição por descumprimento dos artigos 149 – que define o crime de escravidão – e 203 – frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho – do Código Penal.


Se condenados, os proprietários Marcos André Paes de Vilhena e Pedro Henrique Gonçalves de Vilhena poderão pegar de 3 a 10 anos de prisão.


De acordo com informações do relatório da Fiscalização do Trabalho, que baseou a denúncia do MPF, os trabalhadores eram submetidos a condições degradantes de trabalho, jornadas excessivas e riscos de acidentes nos carros-fortes.  A ação fiscal ocorreu em 2012.


Os trabalhadores relataram aos Auditores-Fiscais que mais 100 empregados faziam cerca de 50 a 80 horas extras mensais. Também não era cumprida a interjornada de 11 horas. Segundo os testemunhos, teve trabalhador que exerceu atividades por 27 horas seguidas.


A Auditoria-Fiscal do Trabalho também encontrou péssimas condições laborais nos carros-fortes, onde alguns empregados passavam a maior parte do tempo: mesmo com trabalhadores usando roupas pesadas, incluindo colete à prova de balas, não havia ar condicionado nos veículos, apenas um equipamento para ventilação que não funcionava.


Além disso, intervalos para uso do banheiro não era concedidos.  O risco de acidentes também foi constatado: os veículos apresentavam pneus carecas e problemas nos freios. Um vigia foi encontrado trancafiado em local sem saída em caso de emergência.


Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho do Trabalho e o MPT, a empresa não pagava o adicional de horas extraordinárias, adicional noturno, reflexos sobre o repouso semanal remunerado, férias, 13º salário, entre outros direitos trabalhistas.


Veja mais detalhes do caso em matéria do MPF/MG.


Com informações da ONG Repórter Brasil e do MPT.


 


 

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