O Sinait divulga uma Carta Aberta da Auditora-Fiscal do Trabalho Jacqueline Carrijo (GO), que alerta sobre o grave risco de retrocesso em relação às conquistas da Lei 12.619/2012, mais conhecida como a Lei do Descanso ou a Lei dos Motoristas, e da Emenda Constitucional nº 81/2014, que expropria terras em que for flagrado o trabalho escravo.
Jacqueline representa o Sinait no Fórum Nacional em Defesa da Lei 12.619/12 – FNDL e tem acompanhado todas as mobilizações, discussões e votações do projeto de lei que propõe modificações no texto da Lei 12.619. O projeto foi aprovado na Câmara e no Senado, onde sofreu mais mudanças, o que o levará de volta à Câmara dos Deputados.
Para a Auditora-Fiscal, que tem experiência na fiscalização do setor de transportes, as mudanças vão “aumentar a exploração dos motoristas de caminhão e colocar em risco milhares de vidas, dos próprios motoristas, e de outros brasileiros que circulam pelas rodovias brasileiras”. O projeto é de autoria do deputado federal Gerônimo Gorgen (PP/RS) e defende, na visão de Jacqueline Carrijo, os interesses apenas do agronegócio, que busca baratear o frete e entregar suas mercadorias à custa do sacrificio de milhares de camioneiros.
Jacqueline Carrijo também representa o Sinait na Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo – Conatrae, e vem lutando para que um projeto de lei com a pretensão de regulamentar EC 81 não prospere no Senado. O PLS 432/2013 pretende restringir o conceito de trabalho escravo descrito no artigo 149 do Código Penal, reduzindo, em consequência, as possibilidade de atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho e de punição dos “modernos” escravagistas. Na prática, se aprovado, o PLS pode anular consideravelmente os efeitos da EC 81.
Se, após ler a Carta Aberta, você concordar com os argumentos de Jacqueline Carrijo, subscreva, enviando sua adesão para o professor Samuel [email protected], que fará o documento chegar a todos senadores e as autoridades do país.
Leia a Carta Aberta:
Goiania, 7 de junho de 2014.
Para
Autoridades, Entidades de Classe e Sociedade Civil Organizada de todo Brasil.
Alerta geral para o perigo que todos/as vamos correr nas rodovias brasileiras.
Estamos em momento crítico de ameaça de retrocesso social, de legalização da impunidade, da permissão de práticas criminosas contra a classe trabalhadora, do favorecimento de vulnerabilidades que ameaçam a integridade física, a identidade dos trabalhadores. Como representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - Sinait na Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo - Conatrae e no Fórum Nacional em Defesa da Lei 12.619/12 – Lei dos Motoristas – FNDL, eu escrevo essa Carta Aberta pedindo ajuda de todos.
No Estado Democrático de Direito, e eu acredito que o nosso ainda seja assim, apesar dos problemas, não podemos admitir, enquanto agentes de Estado, entidades de classe e cidadãos, a possibilidade de revogação total de uma lei que protege as liberdades fundamentais sem que essa seja substituída por outra que ofereça garantias com eficácia equivalente.
Não podemos admitir leis, projetos de lei, resoluções, portarias, instruções normativas, acordos e convenções coletivas de trabalho que impliquem em retrocesso social e favoreçam a super exploração do trabalho humano.
Entendemos que são inconstitucionais quaisquer medidas que provocam anulação, revogação, cancelamento ou aniquilação de direitos sociais conquistados.
Escrevo essas ideias fundamentada em princípios constitucionais para tratar de dois temas sociais importantes para a nação, os quais o Sinait está acompanhando, em conjunto com membros da Conatrae e do FNDL, e buscando evitar o retrocesso ou a evolução reacionária: 1. “regulamentação redutória” do conceito trabalho escravo; 2. revogação total da Lei dos Motoristas – Lei 12.619/12.
Os dois projetos acima mencionados, que tramitam no Congresso, e decidirão na próxima semana o destino de milhares de trabalhadores no país, revogam garantias e anulam direitos sociais da classe trabalhadora, causando danos irreparáveis para a segurança e a saúde pública, além dos prejuízos imediatos para os trabalhadores nas relações de trabalho e emprego.
Não podemos ficar inertes diante da contrarrevolução social que está sendo instalada. Precisamos reagir.
O artigo 149 do Código Penal pode sofrer alteração que retira do conceito penal do trabalho escravo os elementos “trabalho degradante” e “jornada exaustiva”. Ou seja, a alteração proposta reduz a amplitude do conceito e, consequentemente temos, mais uma vez, a amostra de um sistema criminal que legaliza a impunidade, aumenta a vulnerabilidade dos trabalhadores brasileiros, indígenas e estrangeiros que trabalham em condição desumana no território nacional. Caso seja aprovada essa proposta, o Estado brasileiro passará a considerar todas essas graves violações de direitos humanos nas relações de trabalho sem relevância jurídica suficiente para as condenações penais. Isso é a legalização da impunidade. Deixar de configurar como crime uma prática criminosa não significa que ela não tenha ocorrido; significa apenas que ela nunca será punida. Aqui, o próprio Estado se torna partícipe dos crimes praticados contra o seu povo, ao negar a sua existência e garantir a impunidade.
Importante lembrar que estamos num país com uma Constituição cidadã que está sendo frontal e livremente desrespeitada. A quem interessa retirar esses dois elementos caracterizadores do conceito? Com certeza, não interessa aos trabalhadores vulneráveis que laboram no Brasil. Na realidade, a classe trabalhadora guarda a esperança que seus direitos sejam garantidos e respeitados pelo Estado e todas as suas autoridades, governantes, pelo povo brasileiro.
A jornada de trabalho exaustiva retira do trabalhador a segurança no trabalho, potencializando a ocorrência de doenças e mortes; priva o trabalhador do exercício do direito de liberdade da convivência familiar e social,;impossibilita a formação e capacitação profissional dos trabalhadores, impedindo a sua consequente elevação social natural, que somente é conquistada com o acesso à educação.
O trabalho degradante caracteriza-se predominantemente por condições de trabalho desumanas, pelo conjunto de graves descumprimentos das normas de proteção do trabalhador que agride a integridade física e mental do trabalhador, além de humilhar a sua identidade.
A jornada de trabalho exaustiva e o trabalho degradante escravizam o trabalhador colocando-o em posição de “coisa” que pode ser usada, disposta pelo seu contratante da maneira que bem entender.
Nas operações de combate ao trabalho escravo coordenadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, o trabalho degradante e a jornada de trabalho exaustiva são frequentemente flagradas. Essas práticas trabalhistas desumanas impostas aos trabalhadores vulneráveis, que frustram direitos mínimos e solapam dignidades, vão muito além de meras infrações trabalhistas. E no nosso entendimento, não basta que haja punições administrativas ou reparações civis. É importante para a prevenção a punição criminal dos maus tratos, abusos, crimes cometidos contra os trabalhadores nas relações de trabalho.
O trabalho degradante e a jornada exaustiva são crimes praticados contra os trabalhadores vulneráveis rurais, urbanos, nacionais, indígenas e estrangeiros, que ofendem a classe trabalhadora, a sociedade brasileira. Esses crimes ofendem os fundamentos do Estado Democrático de Direito ao privar o trabalhador da sua cidadania, dignidade e mutilar o valor social do trabalho.
Já com relação à revogação da Lei 12.619/12 estamos vivendo o mesmo cenário desconstrutor já descrito, também elaborado por pessoas, políticos agressores dos direitos sociais, ativistas dos direitos arbitrários. Sem nenhuma discussão ampliada com os verdadeiros trabalhadores do setor de transportes, os usuários do sistema, as entidades de vítimas de acidentes do trânsito e os interessados diretos da matéria, estão reduzindo direitos dos motoristas profissionais e de todos os usuários da malha rodoviária nacional e favorecendo impunidades.
As reformas propostas à Lei 12.619/12 que saíram da Câmara dos Deputados e do Senado aumentam os riscos de acidentes do trabalho e do trânsito na malha rodoviária nacional. Alertamos a todos que na Câmara o projeto que pode ser aprovado é o de origem, e não o do Senado. Tudo pode piorar muito. Dentro da lógica protetora do direito do trabalho e do trânsito, da vedação do retrocesso social e especialmente em razão do princípio da igualdade de tratamento e da comparação entre todos os trabalhadores, não há qualquer razão que justifique: 1) a exclusão do tempo de espera como tempo à disposição do empregador; 2) o fracionamento do intervalo interjornada em frações que diluem o intervalo em micropausas que não atingem a finalidade do repouso, que é de garantir uma alimentação saudável e o descanso reparador; 3) o descanso do motorista realizado dentro de veículo e com veículo em movimento; 4) o descanso do trabalhador em local que tenha que manter vigília do veículo e da carga; 5) a indeterminação, ausência de fixação da jornada de trabalho, a conhecida jornada móvel, que impede que o relógio biológico do motorista se ajuste adequadamente para o efetivo gozo dos descansos, isso sem falar nos prejuízos para a família e convivência social; 5) a indeterminação da jornada de trabalho que pode caracterizar turnos ininterruptos de revezamento (art. 7º, XIV, CF), situação na qual, constitucionalmente, a jornada diária é de 6 horas. Esse dispositivo presente na proposta favorece graves excessos de jornada de trabalho, aumenta os riscos de morte dos trabalhadores e usuários nas vias motivadas pela falta de sono e atenção dos trabalhadores. Esse dispositivo combinado com a permissão de coincidência do intervalo de repouso diário com outros períodos de descanso, sem repouso efetivo, em termos práticos, reduz o tempo de descanso essencial para realização das refeições noturnas e diurnas, fazer a higiene pessoal e repousar; 6) o retorno da remuneração por comissões que estimula que o motorista viole as regras de limitação de jornada, em especial no quadro brasileiro de baixas remunerações, fato que leva o motorista a trabalhar além dos seus limites físicos, mentais com excesso de peso, velocidade e jornada de trabalho em busca de uma remuneração minimamente razoável. A remuneração por comissão, combinada com os excessos de jornada permitidos na proposta de revogação da lei 12.619 colocam em risco a segurança nacional nas vias, aumentando os riscos de morte; 7) o limite de 5 horas e meia ininterruptas que viola o direito à segurança e saúde (art. 6º, CF). Estudos médicos da ABRAMET e também dos fabricantes de veículos longos constantes nos seus manuais comprovam os riscos das 5 horas e meia de direção ininterrupta; 8) a interjornada de 8 horas diárias para repouso (de origem); 9) autorização de até 4 horas extras (de origem); 9) o cancelamento de todos os autos de infração lavrados com base na lei 12619; 10) a eliminação da responsabilidade do tomador do serviço de transporte, notadamente o embarcador. A nova regra acaba por determinar, devido às longas horas de espera para embarque e desembarque, que o motorista “tire a diferença” excedendo na jornada de trabalho e velocidade.
Desse modo, as novas regras se mostram atentatórias aos direitos fundamentais, à saúde e à segurança pessoal do motorista, bem como ao direito da coletividade a um trânsito seguro. É assim que o legislador brasileiro está tratando os motoristas profissionais: com garantia de morte, doença e escravidão.
Outra informação relevante é que a Assembleia Geral das Nações Unidas editou, em março de 2010, uma resolução definindo o período de 2011 a 2020 como a “Década de ações para a segurança no trânsito". O documento foi elaborado com base em estudo da Organização Mundial da Saúde - OMS que contabilizou, em 2009, cerca de 1,3 milhão de mortes por acidente de trânsito em 178 países. Aproximadamente 50 milhões de pessoas sobreviveram com sequelas.
A OMS estima que, se os governos não tomarem atitudes para prevenção de acidentes, 1,9 milhão de pessoas devem morrer no trânsito em 2020 (passando para a quinta maior causa de morte no mundo) e 2,4 milhões, em 2030. Nesse período, entre 20 milhões e 50 milhões de pessoas sobreviverão aos acidentes a cada ano com traumatismos e ferimentos. O objetivo da ONU com a "Década de ação para a segurança no trânsito" é poupar, por meio de planos nacionais, regionais e mundial, 5 milhões de vidas até 2020.
O Brasil aparece em quinto lugar entre os países recordistas em mortes no trânsito. O governo brasileiro assinou o protocolo da ONU, sendo a Lei 12.619/12 um sinal de seriedade do governo, patrões e trabalhadores do setor com o compromisso firmado para a “Década de ações para a segurança no trânsito". Importante ressaltar que nas vias trafegadas, milhares de acidentes de trânsito são, também, acidentes do trabalho, envolvendo motoristas profissionais de cargas e passageiros em atividade.
As reformas que estão sendo propostas na lei 12.619/12 vindas tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, com a concordância do governo, entram em contradição com o compromisso assumido com a ONU. Um sinal de desprezo de legisladores e do governo brasileiro com as vidas que poderiam ser salvas no trânsito. Um número muito pequeno de legisladores no Congresso Nacional defende a Lei 12.619/12. A maioria defende a revogação. Um prejuízo nacional para o trânsito seguro, sem precedentes na história do Brasil.
Compete às autoridades do país e à Sociedade Civil Organizada fazer valer a Constituição Federal de 1988. As duas propostas de alteração de lei aqui abordadas são revoltantes, inconstitucionais. A Constituição Federativa do Brasil de 1988 adotou o princípio da vedação do retrocesso, que é princípio fundamental de incidência também nas relações de trabalho, emprego e de trânsito, e de aplicação imediata numa sociedade que se autodetermina democrática, que busca a construção de relações individuais e coletivas justas e fraternas.
Então, mesmo diante do retrocesso legal que está por vir, a nossa luta não acaba na próxima semana. Precisamos unir esforços para fazer prevalecer os direitos coletivos conquistados nas nossas várias áreas de atuação contra todas as medidas que prejudicam a classe trabalhadora e colocam em risco a segurança nacional.
E um bom sinal da resistência da vontade dos trabalhadores, dos usuários do sistema rodoviário, das famílias das vítimas para os parlamentares e governo é LOTAR o Congresso Nacional na próxima semana. Todos que se importam com a VIDA, exercitando juntos, com liberdade e de maneira pacífica, o direito constitucional de expressão e pensamento. E aqui as entidades de classe têm papel importantíssimo na construção do Brasil justo para todos!
Jacqueline Carrijo - Auditora Fiscal do Trabalho - Representante do Sinait no FNDL - Supervisora do Sinait na Conatrae