Editorial – Decisão judicial afronta a Constituição brasileira

Recentes decisões do Poder Judiciário em relação a greves de diversas categorias de servidores públicos, em níveis nacional ou estaduais, têm prejudicado a mobilização, legítima, por melhores condições de trabalho e salários.


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
10/06/2014



Recentes decisões do Poder Judiciário em relação a greves de diversas categorias de servidores públicos, em níveis nacional ou estaduais, têm prejudicado a mobilização, legítima, por melhores condições de trabalho e salários. A pressão sobre a Polícia Federal, os metroviários de São Paulo e, agora, os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, na prática, inviabiliza as paralisações, entre tantos aspectos, pela imposição de multas altíssimas e pelo percentual de manutenção de pessoal e serviços exigido durante as greves.


A decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, expedida em 9 de junho, em relação ao movimento dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, foi mais uma demonstração de que o governo federal, não estando aberto ou disposto ao diálogo, se vale da força para barrar qualquer modalidade de mobilização dos servidores. Os colegas da Receita Federal, pela decisão, estão impedidos não só de realizar greves, mas também operação padrão, operação meta vermelha ou quaisquer outras ações que afetem as atividades do órgão. O Sindifisco Nacional vai recorrer para tentar reverter a decisão, ainda em caráter liminar.


De forma ainda indireta, a decisão afeta os Auditores-Fiscais do Trabalho, que estão em Campanha Salarial conjunta com os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Nesta terça-feira, 10 de junho, por exemplo, em Uruguaiana, uma mobilização pela regulamentação da Lei 12.855/2013, que instituiu a Indenização de Fronteira, foi influenciada pela decisão do STJ. Auditores-Fiscais do Trabalho participavam da mobilização no Porto Seco da cidade. A notícia chegou durante o Ato Público e surpreendeu a todos, especialmente pela forte pressão política e pelo impacto financeiro da punição, pois a multa diária pelo descumprimento da decisão é de 400 mil reais.


Para o Sinait parece claro que o Poder Judiciário, como órgão de garantia de aplicação da lei, está ferindo frontalmente a Constituição Federal e cerceando um direito conquistado com muito esforço pelos servidores públicos na Carta de 1988. Se não há uma regulamentação por parte do Legislativo ao inciso VII do artigo 37 da Constituição, há uma decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que manda aplicar as regras do setor privado ao setor público, e que não são essas presentes nas atuais decisões judiciais. A observação leva à certeza de que interesses econômicos estão prevalecendo sobre o interesse social, desvirtuando o sentido da Justiça. O Executivo e o Judiciário, neste caso, fazem uma intervenção direta sobre a mobilização dos trabalhadores do serviço público.


O Sinait está tomando todas as medidas cabíveis, preventivas, para garantir aos Auditores-Fiscais do Trabalho o direito de paralisar suas atividades, se assim decidirem, legítima e democraticamente. Repudia a decisão radical e violenta expedida contra os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, categoria com a qual desenvolve ações conjuntas há muitos anos, tendo alcançado importantes conquistas. Em nome dos Auditores-Fiscais do Trabalho de todo o país, o Sinait solidariza-se com o Sindifisco Nacional e mantém o compromisso de luta pelos direitos e interesses comuns das carreiras.


Diretoria Executiva Nacional - DEN


 

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