A notícia da decisão do STJ chegou durante Ato Público conjunto dos Auditores-Fiscais do Trabalho e da Receita Federal em Uruguaiana, em defesa da regulamentação da Lei 12.855/2013
Auditores-Fiscais do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho e Emprego – GRTE/Uruguaiana (RS) participaram de Ato Público nesta manhã de terça-feira, 10 de junho, pela regulamentação da Lei 12.855/2013, que criou a Indenização de Fronteira para a categoria e outras carreiras do serviço público. O Ato Público foi organizado em conjunto por Auditores-Fiscais do Trabalho e da Receita Federal do Brasil e Fiscais Agropecuários, em reunião realizada no último domingo, 8 de junho. Ao todo, participaram cerca de 50 servidores públicos, que se concentraram no Porto Seco da cidade, em frente à entrada dos caminhões que chegam para cumprir os trâmites internacionais.
O Auditor-Fiscal do Trabalho Jorge André Borges de Souza, integrante da diretoria da Delegacia Sindical do Sinait no Rio Grande do Sul, lotado na GRTE/Uruguaiana, informou ao Sindicato Nacional que os servidores sentiram grande pressão política sobre o movimento.
Quando chegaram ao local combinado para a manifestação, os servidores receberam a notícia de que o Delegado da Receita em Uruguaiana, que é um Auditor-Fiscal, havia expedido proibição expressa de parar os caminhões no sinal verde. Esta medida, segundo os Auditores-Fiscais da Receita, prejudica totalmente a realização da operação padrão. Os caminhões que recebem sinal verde passam pela fiscalização sem terem sua carga examinada; apenas os documentos são verificados. Na operação padrão, todas as cargas são examinadas minuciosamente, causando filas e atrasos no local.
Operação padrão proibida pelo STJ
Durante o Ato Público chegou a informação sobre uma decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ de proibir os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil de realizar “operação padrão” ou “operação meta vermelha”, quando os Auditores-Fiscais não efetuam os lançamentos fiscais. A ação judicial seria de iniciativa da Advocacia Geral da União – AGU diante das notícias de mobilização da categoria nos próximos dias. A multa em caso de descumprimento é de 400 mil reais por dia.
A notícia foi muito mal recebida pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, que se sentiram impedidos de exercer o direito de se manifestar contra a lentidão do governo em regulamentar a Lei 12.855/2013. Em virtude de ser um ano eleitoral, há prazo a ser observado para a regulamentação da lei, que expira em poucos dias. Caso o Decreto de regulamentação não seja publicado agora, na prática, o direito somente valerá a partir de 2015.
A manifestação foi encerrada às 10 horas. Rádios, jornais e TVs locais cobriram o Ato Público e entrevistaram os Auditores-Fiscais do Trabalho e da Receita Federal do Brasil.
Sinait
A decisão do STJ coloca o Sinait em alerta total e reforça a necessidade de que sejam tomadas medidas preventivas que garantam aos Auditores-Fiscais do Trabalho o direito de realizar paralisações ou mobilizações pontuais como atividades da Campanha Salarial.
Rosa Jorge, presidente do Sinait, manifesta sua solidariedade aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e indigna-se com o cerceamento do direito de greve dos servidores públicos. “Estamos vendo que, na prática, não temos direito de greve ou de outros tipos de manifestação. A Constituição Federal está sendo gravemente desrespeitada”. Ela afirma que todas as medidas jurídicas cabíveis para resguardar os direitos dos Auditores-Fiscais do Trabalho estão sendo tomadas pela entidade.
Veja notícia sobre a decisão do STJ:
10-6-2014 – Agência O Globo
BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar que proíbe operação padrão de servidores da Receita Federal durante a Copa do Mundo. A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o tribunal após os auditores fiscais anunciarem que realizariam um movimento a partir desta terça-feira. A decisão determinou ainda multa de R$ 400 mil em caso de descumprimento.
A AGU argumenta que, por considerar essenciais os serviços prestados pela categoria, requereu a atuação do STJ no caso. O pedido de liminar destaca o receio de dano irreparável para a arrecadação tributária e para a economia caso não fossem proibidas a conduta dos auditores e mesmo a deflagração de greve da categoria. "Gravíssimo, ainda, é o risco real de comprometimento do planejamento operacional estabelecido para atender as demandas durante a iminente Copa do Mundo de Futebol FIFA", justificou a AGU.
De acordo com a decisão, a categoria deve se abster de deflagrar o movimento grevista - inclusive na forma de "operação-padrão", "operação-meta-vermelha" ou qualquer outra ação organizada - que, direta ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados, no âmbito interno e no tratamento ao público.
10-6-2014 – Site do STJ
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Sindifisco se abstenha de deflagrar movimento grevista, inclusive na forma de operação padrão, operação meta vermelha ou qualquer outra ação organizada que, direta ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados no âmbito interno e no tratamento ao público.
A liminar concedida pelo ministro estabelece multa de R$ 400 mil por dia de descumprimento, de acordo com o artigo 461 do Código de Processo Civil. Na última segunda-feira (9), o STJ comunicou a decisão à entidade sindical e à Advocacia-Geral da União.
Segundo o ministro, em um exame preliminar, verifica-se que o movimento grevista anunciado pelo Sindifisco parece não atender aos requisitos previstos na legislação. Isso porque existe um acordo firmado entre a categoria de servidores filiados ao Sindifisco nacional e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em 17 de dezembro de 2012, em que está prevista a concessão de reajuste salarial para janeiro do próximo ano.
Além disso, Og Fernandes ressaltou que ainda vigora tabela constando os reajustes salariais escalonados pela Lei 12.808/13 até janeiro de 2015, data do acordo, o que ratifica o caráter precoce do movimento. “Vislumbram-se, nos termos do artigo 14 da Lei 7.783/89, sérios indícios de abusividade no movimento grevista, considerando-se a celebração do acordo”, disse ele.
Por último, Og Fernandes lembrou que a Copa do Mundo demandará da Receita Federal toda a sua dedicação, principalmente nos aeroportos, nos portos e nas áreas de fronteira, sob pena de dificultar o tráfego de pessoas nesse período, prejudicar a imagem do país e frustrar o investimento realizado.
Esta notícia se refere ao processo: Pet 10533