A Portaria nº 789 publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de junho ampliou o tempo de duração do contrato de trabalho temporário para até nove meses. Atualmente, os contratos de trabalho temporários duram três meses e só podem ser prorrogados em mais três meses, limitados, portanto, ao máximo de até seis meses.
A medida estabelece ainda que as empresas terão que informar ao Ministério Trabalho Emprego – MTE até o dia 7 de cada mês - os dados relativos aos contratos de trabalho temporários celebrados no mês anterior.
“Essa é mais uma medida que caminha para a flexibilização dos direitos trabalhistas e que por isso deve ser veementemente repudiada”, indignou-se o vice-presidente do Sinait, Carlos Silva. Segundo ele, o mundo contemporâneo, sob a perspectiva da evolução da relação “capital x trabalho”, é perverso com o lado mais vulnerável, que é o do trabalhador. Por isso, o Estado tem o dever de promover o devido equilíbrio nessa relação, e não poderia abdicar de instrumentos de proteção social sob reiterados argumentos capitalistas vinculados à competitividade dos negócios. “Que vantagem a medida traz para o trabalhador e a quem pode interessar essas mudanças?”, questiona o dirigente.
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