Congresso promulga PEC do Trabalho Escravo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
06/06/2014



Atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho no combate a este tipo de crime é destacada por defensores dos direitos humanos na solenidade de promulgação da EC 81/2014 


Dirigentes do Sinait e vários Auditores-Fiscais do Trabalho acompanharam nesta quinta-feira, 5 de junho, a Sessão Solene do Congresso Nacional que promulgou  a Emenda Constitucional - EC 81/2014, originária da Proposta de Emenda à Constituição - PEC 57A/1999, que prevê a desapropriação de imóveis quando configurado o trabalho escravo. A cerimônia também foi acompanhada por ministros, juristas, e defensores dos direitos humanos, como a cantora Alcione, a atriz Letícia Sabatella e o jornalista Leonardo Sakamoto.  


A PEC, de autoria do ex-senador Ademir Andrade (PSB/PA), que também participou da cerimônia, tramitava no Congresso desde 1999. A EC alterou o artigo 243 da Constituição, que trata da desapropriação de imóveis, sem indenização, quando constatado que a terra é utilizada para o cultivo de plantas psicotrópicas. A nova redação incluiu a expressão "a exploração de trabalho escravo" no artigo. As terras desapropriadas, segundo a Constituição, serão destinadas para reforma agrária ou para construção de casas populares. 


O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB/AL), disse que com a promulgação da Emenda, espera que o combate a este tipo de crime seja mais eficaz. “Com a esperança de que com a modificação em nossa Constituição possa, senão eliminar, pelo menos reduzir consideravelmente essa prática criminosa, é que promulgamos a Emenda Constitucional que dá nova redação ao artigo 243 da nossa Carta Magna”, destacou. 


O ex-senador Ademir Andrade disse estar muito feliz com a aprovação da Proposta, pois foram muitos anos de luta. Segundo ele, o dispositivo vai fortalecer a política de combate que vem se firmando no país ao longo dos últimos anos.  “Espero que a regulamentação dessa Emenda seja o mais rápido possível, e que atenda os interesses de um país civilizado, que a gente se transforme realmente em um país onde haja respeito de uma pessoa pelas outras”, enfatizou. 


Preservação do conceito de trabalho escravo


Da tribuna do Senado, Letícia Sabatella leu uma carta escrita pelo jornalista Leonardo Sakamoto, assinada também pelo Movimento Humanos Direitos - MHud, em que, além de pedir o “fim da barbárie” existente no país, exalta a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho no combate a este tipo de crime. O MHud também criticou as tentativas de desqualificação do trabalho da fiscalização, afirmando que este tipo de iniciativa de desqualificar as condições degradantes encontradas pelos Auditores-Fiscais é uma ofensa aos trabalhadores. 


A mensagem pede que a regulamentação da EC 81/2014 reafirme o conceito de trabalho escravo presente no artigo 149 do Código Penal, para que essa conquista histórica não se transforme em um “Cavalo de Tróia”, trazendo mais problemas ao povo.  Isso porque, parlamentares ligados ao agronegócio questionam o dispositivo e querem uma definição “mais clara” do conceito de trabalho escravo. Para eles, é necessário, por exemplo, definir exatamente o que poderia ser considerado jornada exaustiva. 


“É hora de abolir de vez essa vergonha, senhores congressistas. Com a manutenção do conceito de trabalho escravo como ele é hoje, vocês se tornam parte da história e, certamente, serão lembrados pelas futuras gerações, pois tiveram a coragem de garantir dignidade ao trabalhador brasileiro. Esse sim será um golaço histórico pré-Copa do Mundo”, disse a atriz. 


Retrocesso


Na prática, a PEC só terá validade quando o Congresso Nacional aprovar sua regulamentação. Atualmente, o Projeto de Lei do Senado - PLS 432/2013, que trata da regulamentação e da definição do que é trabalho escravo, está em discussão na Comissão Mista instalada no Senado, estando em período de vista coletiva solicitado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) e outros. A Comissão Mista tem esse PL na pauta de discussão da próxima terça-feira. O Sinait defende a aprovação da Emenda nº 10. O projeto é relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB/RR) e muda o conceito de trabalho escravo, retirando as expressões “condições degradantes de trabalho” e “jornada exaustiva” do texto, como elementos caracterizadores do trabalho análogo ao de escravos no Brasil. Para o Sinait, a aprovação do PLS, como está, será um retrocesso. 


Nos mais de 15 anos de luta pela aprovação da PEC do Trabalho Escravo, como ficou conhecida, o Sinait, como representante dos Auditores-Fiscais do Trabalho, atuou junto com a categoria pela aprovação da matéria e para que o conceito de trabalho escravo não seja desconfigurado. 


Em conversa com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho – TST, Barros Levenhagen, durante a solenidade de promulgação da EC, a presidente do Sinait, Rosa Jorge, criticou as tentativas de desqualificação da atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho no combate a este tipo de crime. Segundo ela, o Sinait vai continuar lutando para fazer prevalecer as normas expressas no artigo 149 do Código Penal e em várias normativas, portarias e manuais do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que detalham o tema à exaustão.   


Participaram da sessão as ministras Ideli Salvatti – Secretaria de Direitos Humanos e Eleonora Meneccutti - Secretaria de Política para as Mulheres, a deputada Maria do Rosário Nunes - ex-ministra da Secretaria de Direitos Humanos, a deputada Benedita da Silva (PT/RJ), o ex-deputado Paulo Rocha - autor da emenda na Câmara, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho – TST, Barros Levenhagen, os senadores Paulo Paim  (PT/RS) Eduardo Suplicy (PT/SP) e Cristovam Buarque (PDT/DF), entre outros parlamentares. 


A EC 81/2014 foi publicada nesta sexta-feira, 6 de junho, no Diário Oficial da União. Confira: 


EMENDA CONSTITUCIONAL No- 81


Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal. 


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 243 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei." (NR)


Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 5 de junho de 2014


Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Deputado ARLINDO CHINAGLIA
1o- Vice- Presidente

Senador JORGE VIANA
1o- Vice- Presidente

Deputado FÁBIO FARIA
2o- Vice- Presidente

Senador ROMERO JUCÁ
2o- Vice- Presidente

Deputado MARCIO BITTAR
1o- Secretário

Senador FLEXA RIBEIRO
1o- Secretário

Deputado SIMÃO SESSIM
2o- Secretário

Senadora ANGELA PORTELA
2a- Secretária

Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA
3o- Secretário

Senador CIRO NOGUEIRA
3o- Secretário

Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI
4o- Secretário

Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
4o- Secretário



 

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