Adicional por tempo de serviço: Sinait trabalha por uma Emenda Substitutiva à PEC 63/2013


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
05/06/2014



Diretores do Sinait estão atuando no Senado para incluir, por meio de uma Emenda Substitutiva, os Auditores-Fiscais do Trabalho na Proposta de Emenda Constitucional – PEC 63/2013, que institui a parcela de valorização por tempo de serviço para as carreiras de Magistratura e do Ministério Público. A matéria aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ do Senado no dia 20 de maio, beneficiando apenas duas categorias de agentes públicos em detrimento de outras carreiras, a exemplo das carreiras de Estado, quebra o princípio da isonomia entre os servidores públicos.


Para reverter este quadro, os Auditores-Fiscais do Trabalho estão colhendo assinaturas dos senadores para apresentar a Emenda Substitutiva que irá corrigir o equívoco. Tanto os Auditores-Fiscais como outros servidores perderam este benefício quando passaram a receber pela modalidade de subsídio.


Na manhã desta quarta-feira, 4 de junho, os diretores do Sinait Ana Palmira Camargo, Rosângela Rassy, Orlando Vila Nova e  Sebastião Estevam dos Santos estiveram com o senador Mário Couto (PSDB/PA) para buscar seu apoio à causa. 


“Acredito ser este um direito pessoal da categoria. Não é nada contra o governo e por isso entendo que o governo não pode dizer não à proposta de vocês”, enfatizou Mário Couto. Ele se colocou à disposição para ajudar os servidores nesta luta.


Outros senadores também manifestaram apoio aos servidores que reivindicam este direito, a exemplo de Eduardo Suplicy (PT/SP), que votou contra a PEC na CCJ e justificou o seu voto dizendo que considera discriminatório criar uma parcela indenizatória para algumas carreiras em detrimento de outras.


Para o senador Inácio Arruda (PCdoB/CE) não resta dúvida que a proposta é meritória ao pretender valorizar essas carreiras essenciais ao Estado, resgatando o “adicional por tempo de serviço”, excluído da Constituição de 1998, por força da reforma administrativa, aprovada pela Emenda Constitucional nº 19, de 3 de junho de 1988. Mas ela entende que não é razoável o restabelecimento da parcela remuneratória para apenas duas carreiras, relegando a segundo plano outras tão essenciais ao Estado quanto a Magistratura e o Ministério Público. 


Entre os servidores que pleiteiam tratamento isonômico com o direito à “parcela de valorização por tempo de serviço” – além dos Auditores-Fiscais do Trabalho e da Receita Federal – estão Advogados Públicos e Defensores Públicos, Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais e Policiais Civis do Distrito Federal, entre outros.

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