Lei dos Motoristas – Senado aprova projeto que modifica a Lei 12.619/2012


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
04/06/2014



Texto aprovado modifica o que foi aprovado pela Câmara, razão pela qual terá que voltar àquela Casa. FNDL continuará buscando reverter as mudanças 


Apesar do grande esforço empreendido pelo Fórum Nacional em Defesa da Lei 12.619/2012 – FNDL, o Projeto de Lei da Câmara – PLC 41/2014, originado do Projeto de Lei – PL 4.246/2012, foi aprovado na noite desta terça-feira, 3 de junho, pelo plenário do Senado. O Sinait, representado pela Auditora-Fiscal do Trabalho Jacqueline Carrijo, participou da mobilização dos representantes da categoria dos motoristas profissionais para que a matéria não fosse votada esta semana, possibilitando maior discussão sobre o tema. 


O PLC modifica aspectos considerados fundamentais da lei, que contribuíram para reduzir o número de acidentes e mortes nas estradas. Na avaliação do FNDL, o texto amenizou os pontos negativos aprovados pela Câmara, mas continua muito ruim e é um retrocesso em relação ao que foi conquistado na Lei 12.619/12. Para o Fórum, o novo texto cria uma concorrência desleal entre motoristas autônomos e celetistas, além de ampliar muito o risco de acidentes. 


Na luta pela preservação do texto da Lei e rejeição do PLC 41/2014, teve destaque o senador Roberto Requião (PMDB/PR), que defendeu a manutenção dos direitos conquistados em 2012. Para ele, a mudança legitima o genocídio nas estradas do país. Ele apresentou dados de um estudo que afirma que a jornada prolongada triplica o risco de ocorrência de acidentes. 


O FNDL destaca também a atuação dos senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), Inácio Arruda (PCdoB/CE), Paulo Paim (PT/RS) e Randolfe Rodrigues (PSOL/AP). Foi a senadora Vanessa Grazziotin a responsável pelo acordo que diminui os prejuízos dos motoristas que têm Carteira de Trabalho assinada. 


Pelo texto aprovado no Senado a jornada diária dos motoristas será de oito horas, podendo ter duas horas extras. A cada seis horas no volante, o motorista deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que o tempo dirigindo seja limitado ao máximo de 5,5 horas contínuas. Atualmente, o tempo máximo de direção é de 4 horas contínuas. O atual descanso obrigatório diário, de 11 horas a cada 24 horas, poderá ser fracionado, usufruído no veículo e coincidir com os intervalos de 30 minutos. O primeiro período, entretanto, deverá ser de 8 horas contínuas. A lei atual prevê pelo menos 9 horas contínuas de descanso. 


O texto, agora, voltará à Câmara dos Deputados, pois sofreu mudanças no Senado. O FNDL já anunciou que continuará lutando para reverter as mudanças e preservar o texto da Lei 12.619/12. 


Com informações da Agência Senado e do FNDL. 


Leia aqui a avaliação do FNDL sobre o PLC 41/14. 


Leia o pronunciamento do senador Roberto Requião. http://www.robertorequiao.com.br/consideracoes-do-senador-requiao-sobre-o-aumento-da-jornada-de-trabalho-dos-motoristas/ 


Leia também matéria do Senado sobre a votação. 


3-6-2014 – Agência Senado


Senado aprova flexibilização do descanso para motoristas profissionais 


Da Redação 


Veja o que muda para motoristas de ônibus e caminhoneiros 


O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3) o projeto que flexibiliza o descanso obrigatório dos motoristas profissionais. O PLC 41/2014 altera a Lei 12.619/2012 para aumentar o tempo permitido de direção contínua, ou seja, sem intervalos de descanso. Já a jornada máxima de trabalho, que pelo projeto original poderia chegar a 12 horas, foi mantida em 10 horas, após acordo entre os senadores. 


De acordo com o texto, a jornada diária do motorista profissional continua a ser de oito horas, com possibilidade de duas horas extras, totalizando o máximo de dez horas. O texto da Câmara permitia a extensão das horas extras, se decidido em convenção ou acordo coletivo, o que poderia levar a jornada a 12 horas.


Já o tempo de direção contínua, sem intervalos, ficou como no texto enviado pela Câmara. A cada seis horas no volante, o motorista deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que o tempo dirigindo seja limitado ao máximo de 5,5 horas contínuas. Atualmente, o tempo máximo de direção é de 4 horas contínuas. 


A ampliação do tempo tolerado de direção contínua foi duramente criticada pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR). Segundo ele, estudo de pesquisador da Universidade Estadual Paulista (Unesp) concluiu que o risco de acidentes triplica com o aumento do tempo ininterrupto de direção de 4 horas para 5,5 horas. O senador também afirmou que a sonolência ao volante causa 22 mortes por dia no país. 


Para Requião, a mudança “legitima o genocídio” nas estradas, faz dos motoristas potenciais suicidas e homicidas e mantém a sociedade refém de um trânsito inseguro. Para ele, a questão econômica não pode se sobrepor às vidas das pessoas.


- É claro que os pequenos empresários estão com problema de custo, mas esse problema de custo não pode ser resolvido à custa do sacrifício do trabalho do motorista. Que se resolva o problema de custo com diminuição de impostos, com diminuição do preço do combustível, mas não com a escravização do trabalho nas estradas – afirmou. 


Responsabilidade


O senador Jayme Campos (DEM-MT) discordou de Requião e ressaltou que um estudo não vale mais que a experiência dos motoristas. Aplaudido por representantes da categoria, que estavam nas galerias, Jayme disse considerar que o maior responsável pelos acidentes não é a sonolência, mas as más condições das estradas. 


- O motorista tem responsabilidade suficiente para saber se ele aguenta dirigir por cinco horas, seis horas, sete horas. Estabelecer duas horas de relógio após o almoço para descansar, nenhum motorista no Brasil quer, salvo os preguiçosos, os suga-sangues. 


Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) sugeriram mudança no texto para que a extensão do tempo de direção ininterrupto dependesse de acordo ou convenção coletiva. Com isso, o tempo ficaria em 4 horas, como estabelece a lei atual, mas com a possibilidade de extensão até as 5,5 horas previstas no projeto. A sugestão, no entanto, não foi aprovada. 


O atual descanso obrigatório diário, de 11 horas a cada 24 horas, poderá ser fracionado, usufruído no veículo e coincidir com os intervalos de 30 minutos. O primeiro período, entretanto, deverá ser de 8 horas contínuas. A lei atual prevê pelo menos 9 horas contínuas de descanso. 


Avanço


O relator da proposta, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que o texto da Câmara já representava um avanço em relação à legislação atual e avaliou que as mudanças feitas no Senado garantiam novas melhoras, como a manutenção da jornada diária em oito horas mais duras horas extras e alterações em outros procedimentos. 


- Esse projeto de lei cria o seguro para os motoristas. Esse projeto de lei cria os procedimentos necessários para o teste toxicológico na renovação da carteira, que é importante. Esse projeto cria mecanismo de tratamento para aquele motorista que tem problema com drogas, esse projeto tem uma série de avanços - argumentou. 


Outros senadores, como Lídice da Mata (PSB-BA) e Paulo Paim (PT-RS), ressaltaram que, como o projeto retorna para a Câmara dos Deputados, ainda poderá ser aperfeiçoado. 


Pedágio e exame toxicológico


O relator resolveu suprimir do texto isenções de pedágio previstas no texto da Câmara. Para ele, o benefício concedido geraria mudanças em contratos e seria revertido em cobrança extra para os demais motoristas. 


- Pedágio que não se cobra de alguém vai se cobrar dobrado de outro alguém, que, no caso, seriam os veículos de passageiros, que teriam que pagar mais caro. O contrato de concessão que determina um resultado financeiro, então, é melhor não mexer – disse Jucá. 


Outro ponto alterado pelo relator foi a fixação da janela de detecção do exame toxicológico em 90 dias. Pelo texto aprovado na Câmara, esses exames, feitos na admissão do motorista e na renovação da carteira de habilitação, teriam que ter a janela mínima de 90 dias. A palavra “mínima”, segundo Jucá, foi retirada do texto porque apenas um laboratório no Brasil faz exames com a janela de detecção superior a esse tempo.

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