Ao mesmo tempo em que comemoraram a aprovação da PEC 57A/1999, Auditores-Fiscais manifestaram preocupação com possíveis mudanças no artigo 149 do Código Penal, o que configuraria um retrocesso, anulando a conquista alcançada
Os Auditores-Fiscais do Trabalho Alexandre Lyra e Celso Amorim estão em Genebra (Suíça), participando da 103ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que teve início no dia 28 de maio e se estende até o dia 12 de junho. Lyra e Amorim integram a delegação brasileira presente na Conferência, o primeiro como Conselheiro Técnico sobre o tema “trabalho forçado”.
No dia 28 de maio, quarta-feira, os Auditores-Fiscais tiveram a oportunidade de participar de uma reunião com a Embaixadora Regina Maria Cordeiro Dunlop – Representante Permanente Junto à Organização das Nações Unidas - ONU na Missão Permanente do Brasil em Genebra –, na qual o trabalho escravo foi o assunto, especialmente em razão da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 57A/1999 ocorrida no Senado no dia 27 de maio.
Segundo Alexandre Lyra informou ao Sinait, a votação foi acompanhada por toda a delegação brasileira e comemorada como uma grande conquista. A Embaixadora ressaltou que o ato é importante para a erradicação do trabalho em condições análogas às de escravos no Brasil. Porém, há preocupação com a regulamentação da matéria. Lyra expressou o receio de que haja retrocesso em relação à tipificação do conceito de trabalho escravo no artigo 149 do Código Penal.
O momento é delicado, disse Alexandre Lyra, especialmente porque “estamos na iminência da produção de documentos históricos, no âmbito da OIT, a qual reconhece ser o Brasil referência no combate ao trabalho escravo - seja pela repressão exercida sob a responsabilidade do MTE - Inspeção do Trabalho, seja pelo conjunto de medidas editadas pelo governo com a finalidade de se erradicar o trabalho escravo".
A OIT, neste momento, entendeu que, em especial a Convenção nº 29, de 1930, que trata de Trabalho Forçado, merece uma atualização no sentido de se afastar as lacunas e reforçar as medidas de prevenção, proteção e indenização das vítimas. Na visão do Auditor-Fiscal, o Direito internacional “caminha ao encontro do Brasil na implementação das boas práticas no combate ao trabalho análogo ao de escravo”, e ele considera que isso é o maior reconhecimento do trabalho que vem sendo desenvolvido pela fiscalização há dezenove anos, com a atuação dos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel – GEFM.
Por isso mesmo, disse Lyra, torna-se muito importante que a regulamentação não signifique um retrocesso, capaz de anular a conquista da aprovação da PEC 57A, retirando do artigo 149 as caracterizações relacionadas à condição degradante e à jornada exaustiva. “Assim permitir, seria retroceder ao tempo que trabalho escravo estava tão somente relacionado à supressão de liberdade, fechando-se os olhos para os inúmeros casos contemporâneos que caracterizam a jornada exaustiva e a condição degradante como violentas formas de desrespeito à dignidade da pessoa humana”, falou Alexandre Lyra, que é o coordenador da Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego – Detrae/SIT/MTE.
“Clamo, por conseguinte, que os defensores da causa não esmoreçam até que a regulamentação da PEC 57A materialize o que já está em conformidade com o ‘sistema’, após mais de dezenove anos de responsável luta contra o trabalho escravo, coordenada pela Inspeção do Trabalho, em harmonia com os seus parceiros mais fiéis, como o Ministério Público do Trabalho e as Polícias Federal e Rodoviária Federal. Se assim não for, os que toleram o trabalho escravo comemorarão a vitória do mal sobre os básicos direitos humanos que todo trabalhador merece!”, disse o Auditor-Fiscal à Embaixadora Regina Dunlop.
Contra alterações no Código Penal
O Sinait compartilha da preocupação manifestada por Alexandre Lyra em Genebra e por essa razão continua em trabalho parlamentar para que o Projeto de Lei do Senado – PLS 432/2014 não seja votado na semana que vem, como quer a bancada ruralista.
Para o Sindicato Nacional o artigo 149 do Código Penal não deve sofrer quaisquer mudanças, pois abrange todas as situações em que a dignidade do trabalhador é violada. As situações de degradância são fartamente constatadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, seja em ações do Grupo Móvel, seja em fiscalizações das equipes locais, e já puderam ser comprovadas, inclusive, por parlamentares que acompanharam ações fiscais, no campo e na cidade.
Rosa Jorge, presidente do Sinait, comenta que as mudanças pretendidas no artigo 149 são muito prejudiciais ao poder de punição da fiscalização da Auditoria-Fiscal do Trabalho. “É semelhante ao que tentaram fazer com a ‘famigerada’ Emenda 3 que, na prática, retirava do Auditor-Fiscal a competência de reconhecer o vínculo empregatício do trabalhador com a empresa. Em ambos os casos a fiscalização passaria a ser, basicamente, de orientação. Sabemos que isso não funciona”, diz ela.
O PLS 432/2014 terá como relator o deputado Paulo Paim (PT/RS) e essa, segundo Rosa Jorge, é a esperança de que esse projeto seja barrado, de que “não seja cometida mais uma barbaridade contra a classe trabalhadora”.