Mandato classista - Senado aprova MP que concede a liberação remunerada a servidores


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
29/05/2014



O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 28 de maio, o Projeto de Lei de Conversão – PLV 5/2014, originado da Medida Provisória - MPV 632/13, que, entre outras medidas, autoriza a liberação de servidores públicos para exercício do mandato classista com remuneração garantida.  A permissão já era concedida a servidores estaduais e municipais. 


Dirigentes do Sinait acompanharam a votação da Medida Provisória de dentro do Plenário. Aprovada por unanimidade, a matéria segue agora para sanção presidencial. 


A emenda de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP) garantiu ao servidor público federal licenciado direito à remuneração do cargo que exerce na Administração durante o cumprimento do mandato classista. Hoje essa licença é sem vencimento e o salário do servidor sindicalista custeado pela entidade sindical. 


A emenda amplia o número de servidores federais que poderão se licenciar para exercício desse mandato:


- para sindicato de até 5 mil associados: dois servidores;


- de 5.001 a 30 mil associados: quatro servidores;


- mais que 30 mil associados: oito servidores. 


Atualmente, a Lei 8.112/90 permite a liberação de, no máximo, três servidores. O relatório da Comissão Mista previa mais faixas segundo as quais poderiam ser liberados de um a seis servidores, mas sem remuneração, como ocorre hoje. Essas faixas, no entanto, foram excluídas pela emenda. 


O Sinait acompanhou a tramitação da MPV e atuou para que a emenda do deputado Vicentinho fosse aprovada, por entender que é um direito dos servidores que deveria ser restabelecido.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.