Por unanimidade, os magistrados da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST condearam a rede varejista C&A a pagar R$100 mil de indenização por descumprir uma série de normas trabalhistas, quando que ficou caracterizado no processo como situação análoga à de escravo, em unidades de shoppings em Goiás, na primeira semana de maio.
As investigações que resultaram em ação civil pública foram iniciadas pelos Auditores-Fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Goiás – SRTE/GO entre 2009/2010, quando as equipes realizaram quatro ações fiscais em todas as lojas C&A da cidade de Goiânia (GO).
Durante as fiscalizações, os Auditores-Fiscais constataram diversas irregularidades trabalhistas, que foram objetos de autuações, como, por exemplo, submeter os empregados a excesso de jornada, bem como não conceder intervalos legais para repouso e alimentação. Além disso, foram verificadas informações inverídicas no sistema de controle de jornada.
A fraude detectada consta no relatório elaborado à época pelo Auditor-Fiscal José Luciano Leonel de Carvalho, atualmente juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região. Na ocasião, ficou também evidenciado a desobediência à clausula de Termo de Ajuste de Conduta - TAC sobre contratação de trabalhadores temporários.
De acordo com o Auditor-Fiscal Valdivino da Silva, chefe da Seção de Inspeção do Trabalho da SRTE/GO, todas as situações irregulares foram autuadas, “inclusive as diferenças de valores do Fundo de Garantida do Tempo de Serviço – FGTS geradas pelo descumprimento das disposições legais sobre jornada de trabalho. O relatório de fiscalização foi enviado ao Ministério Público do Trabalho – MPT, que propôs Ação Civil Pública contra a empresa”, finaliza.