MS: Auditores-Fiscais interditam equipamentos, parte de usina e frente de trabalho em canavial


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
23/05/2014



Inconformada com a interdição, a empresa entrou com Mandado de Segurança contra o ato da fiscalização, mas desistiu de recorrer da ação para investir na saúde e segurança dos trabalhadores 


Auditores-Fiscais do Trabalho de Mato Grosso do Sul, responsáveis pelas auditorias no setor sucroenérgetico no Estado, interditaram parte do estabelecimento e das máquinas da empresa Companhia Agrícola Sonora Estância por condições de risco grave e iminente à saúde e à integridade física dos trabalhadores. 


Na quinta-feira, 15 de maio, ao retornarem à empresa depois de uma fiscalização feita em dezembro passado, eles constataram que as irregularidades detectadas naquela ocasião ainda não haviam sido sanadas, restando à fiscalização a lavratura do respectivo Termo de Interdição. 


No fim de 2013 os Auditores-Fiscais enviaram “notificação preventiva sobre condições de trabalho” para todas as usinas de açúcar e álcool em atividade no Estado, relacionando um conjunto de exigências que deveriam ser atendidas e que seriam verificadas na ocasião da inspeção. Mesmo sendo alertado, o empregador não se preocupou com a segurança dos trabalhadores.  


Entre os equipamentos interditados estão o hilo do setor de moenda; esteiras alimentadoras das três caldeiras; a esteira transportadora do armazém de açúcar e empilhadeiras movidas a motor de combustão interna. Também foi embargado o armazém de açúcar, por causa de irregularidades na atividade de movimentação e empilhamento de bags e sacos em altura.  


De acordo com os Auditores, a esteira transportadora da moenda continuava sem proteção em ponto de agarramento, com risco de esmagamento e aprisionamento, bem como sem dispositivo de parada de emergência ao longo de sua extensão. A empilhadeira expunha os trabalhadores ao risco de inalação de gases tóxicos emitidos pela queima do combustível, como CO2 e CO, que são asfixiantes. Eles também encontraram trabalhadores sem treinamento adequado para atuar na atividade de movimentação e empilhamento de sacos e bags no armazém de açúcar, entre outras irregularidades.  


Inconformada com a interdição, a empresa impetrou, no dia 17 de maio, o Mandado de Segurança nº. 0024278-45.2014.5.24.0046 contra o ato da fiscalização trabalhista da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Mato Grosso do Sul - SRTE/MS, requerendo a concessão de liminar, que foi negada pelo Juiz Flávio da Costa Higa, Titular da Vara do Trabalho de Coxim. 


Algumas horas após a disponibilização da decisão pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico) a impetrante desistiu da ação. 


Já na segunda-feira, 19 de maio, o diretor-presidente da usina concedeu entrevista coletiva declarando que a empresa iria paralisar as suas atividades para fazer um grande investimento na segurança de seus trabalhadores. 


Decisão


Em sua decisão o juiz rechaça a alegação da empresa de que pelo fato de nunca ter ocorrido acidente grave ou fatal deveria ser afastado o risco grave e iminente, motivo pelo qual os Auditores-Fiscais interditaram parte das máquinas da empresa. De acordo com o juiz, este não é um pré-requisito para que não haja interdição, ou seja, para que seja suspensa a interdição determinada pelos Auditores-Fiscais, uma vez que, “o direito não precisa de mártires para uma atuação mais austera. Aliás, se um ser humano for mutilado ou morto em razão de falha na segurança, não será com a chancela da minha caneta”, ressaltou o juiz, ao negar a liminar à empresa. 


De acordo com o juiz, as medidas devem ser proativas para justamente impedir a ocorrência de acidentes e, por isso, negou a liminar à empresa, por considerar o fundamento apresentado irrelevante. 


Segundo informações dos Auditores-Fiscais do Trabalho que atuam na região, recentemente seis interdições foram suspensas por juízes de Dourados, sob a alegação de que os Auditores-Fiscais não fizeram referência a nenhum acidente de trabalho registrado nos estabelecimentos fiscalizados, argumento semelhante ao que foi utilizado pela empresa Companhia Agrícola Sonora Estância neste Mandado de Segurança. 


Interdições em plantações de cana


Em outra fiscalização, os Auditores-Fiscais do Trabalho interditaram as frentes de trabalho de plantio manual de cana e da atividade de plantio manual da empresa Rio Corrente Agrícola S.A, na zona rural do município de Sonora. Foram verificadas irregularidades e inadequações técnicas que caracterizaram a condição de risco grave eiminente à saúde e à integridade física dos 1.267 trabalhadores. 


No Termo de Interdição, lavrado no dia 15 de maio, os Auditores-Fiscais alertam que aquele que ordenar ou permitir o funcionamento da frente de trabalho e a atividade de plantio, durante o processo de interdição responderá por "desobediência à ordem legal de funcionário público" e por "expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente". A suspensão das interdições somente ocorrerá após serem adotadas as medidas necessárias para o saneamento da condição de risco grave e iminente apontadas no laudo da Auditoria-Fiscal do Trabalho. 


Entre as irregularidades constatadas estava a falta de local apropriado e suficiente para abrigar todos os trabalhadores na hora das refeições. Havia apenas um banheiro, dentro do ônibus que transportava os trabalhadores, para 75 cortadores de cana, homens e mulheres. O trabalho em altura superior a dois metros, sobre veículo em movimento e com os trabalhadores em cima da cana transportada, não respeitava as normas de segurança. As medidas para sanar as irregularidades foram indicadas pelos Auditores-Fiscais e a empresa deverá providenciá-las para, somente então, pedir o levantamento da interdição. 


Compuseram a equipe das fiscalizações os Auditores-Fiscais do Trabalho Carlos Alberto Sfeir, Douglas Ferreira Santos, Gentil Roberto de Laet Santana, Giuliano Gullo e Kleber Silva, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Mato Grosso do Sul – SRTE/MS.

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