A Proposta de Emenda à Constituição – PEC 391/2014 teve parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC nesta terça-feira, 20 de maio.
A matéria fixa parâmetros para a remuneração da Carreira de Auditoria-Fiscal da Receita Federal do Brasil (ARFB), da Carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho e das carreiras de Auditoria, Fiscalização e Arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam Capital de Estado ou com população superior a quinhentos mil habitantes e da Carreira de Nível Superior de Fiscal Federal Agropecuário.
Agora a Proposta segue para apreciação de mérito em uma Comissão Especial que deverá ser criada por ato da Presidência da Câmara.
PLP 549/2009
Na mesma sessão, os deputados Esperidião Amin (PP/SC), Fábio Trad (PMDB/MS), João Campos (PSDB/GO), Marcos Rogério (PDT/RO) e Ronaldo Fonseca (PR/DF) pediram vistas do parecer, pela rejeição e inconstitucionalidade, do Projeto de Lei Complementar – PLP 549/2009, apresentado pelo relator Anthony Garotinho (PR/RJ).
O Projeto acresce dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal –, para dispor sobre limites às despesas com pessoal e encargos sociais da União e com obras, instalações e projetos de construção de novas sedes, ampliações ou reformas da Administração Pública.
O Sinait é contrário à aprovação da matéria por afetar diretamente a Auditoria-Fiscal do Trabalho e significar um retrocesso para os servidores públicos.
Clique aqui para ler o inteiro teor da PEC 391/2014.
Clique aqui para ler o inteiro teor do PLP 549/2009.