Campinas: Auditores-Fiscais embargam obras de Viracopos. Interdição realizada pelo Cerest foi suspensa pela Justiça


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
16/05/2014



Justiça do Trabalho revogou interdição realizada pelo Cerest de Campinas no dia 9, por considerar que competência é exclusiva da Auditoria-Fiscal do Trabalho 


Auditores-Fiscais do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Campinas – GRTE Campinas, coordenadas pelo Auditor-Fiscal João Batista Amâncio, embargaram parcialmente a obra do Aeroporto Internacional de Viracopos ao constatar grave e iminente risco para os trabalhadores, nesta quarta-feira, 14 de maio. Dois procuradores do Trabalho acompanharam a fiscalização. 


A Fiscalização do Trabalho determinou a paralisação das atividades de concretagem de vigas nos shafts do Pier B; o trabalho em altura em andaimes e escadas; trabalho em periferias de edificação e outros locais com desnível; circulação em área de trabalho de guindastes e Plataformas de Trabalho Aéreo – PTA; trabalho de pessoas sob tais equipamentos; atividades de solda onde haja substâncias inflamáveis e combustíveis. 


Além disso, os Auditores-Fiscais interditaram equipamentos com riscos elétricos e verificaram que combustíveis e inflamáveis eram armazenados em local sem sinalização, isolamento, próximo de equipamento de solda e em local sem extintores de incêndio. 


De acordo com a equipe de fiscalização, os autos de infração relativos a esta vistoria ainda não foram lavrados nem tiveram seu número estimado. 


Fiscalização constante


Desde o início das obras de ampliação em 31 de agosto de 2012, já foram realizadas várias fiscalizações pelos Auditores-Fiscais do Trabalho da GRTE Campinas, sendo a última em março deste ano. 


Em outras duas ocasiões, o Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura – GMAI, que é especializado na fiscalização de grandes obras, também fiscalizou o canteiro. 


Nas operações de fiscalização, foram lavrados 219 Autos de Infração devido às irregularidades encontradas. 


Invasão de competências


A fiscalização do dia 14 – que já estava no cronograma da GRTE Campinas – ocorreu dias depois que fiscais do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – Cerest de Campinas e procuradores do Trabalho estiveram no local e interditaram partes da obra. A interdição não foi cumprida pela empresa responsável e foi questionada judicialmente. 


Segundo informações de Fernando Donato Vasconcelos, Coordenador de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho do Departamento de Segurança e Saúde - DSST da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, a Justiça do Trabalho revogou a paralisação das obras do Aeroporto de Viracopos determinada pela Secretaria de Saúde de Campinas, por considerar que o Cerest e os agentes de vigilância sanitária não são autoridades legalmente competentes em matéria de inspeção dos ambientes do trabalho. 


Fernando Donato considera que “a competência de executar a Inspeção do Trabalho é privativa dos Auditores-Fiscais do Trabalho. O caso de Viracopos mostra que, mesmo com o propósito de proteger os trabalhadores, a ação desenvolvida por agentes sem a devida competência legal pode prejudicar aqueles a quem se busca proteger. Vejo com grande interesse a cooperação entre a Inspeção do Trabalho e o Sistema Único de Saúde, mas cada um deve se dedicar ao que lhe é atribuído por lei. O Cerest e o SUS deveriam dar mais atenção à melhoria da capacidade diagnóstica das doenças ocupacionais e ao fortalecimento do sistema de notificação, para que o país tenha estatísticas mais aproximadas da realidade”.


Discussão antiga


A discussão em torno da atribuição de fiscalização em segurança e saúde no trabalho é antiga. Durante a Constituinte de 1988, o Ministério da Saúde tentou transferir toda a área de segurança e saúde no trabalho para a Pasta, sem êxito. Atualmente, o pequeno número de Auditores-Fiscais do Trabalho, que diminui a capacidade de abrangência das fiscalizações, tem servido como argumento para que a atribuição seja estendida a outros órgãos além do Ministério do Trabalho e Emprego. Para o Sinait, este é mais um prejuízo que decorre do descaso do governo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, que tem pouco mais de 2.700 Auditores em atividade, configurando o número mais baixo em vinte anos. 


Em relação à competência, a Constituição Federal e a CLT estabelecem claramente que a competência de executar a inspeção é da União. Entretanto, algumas Secretarias de Saúde estaduais e municipais têm reivindicado para si a competência baseadas em itens do artigo 200 da Constituição Federal: “colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”, realizando, assim atividades típicas da Auditoria-Fiscal do Trabalho. Para tanto, têm elaborado legislação própria e se valido da sua condição de autoridade sanitária para ingressar nas empresas. 


O DSST/SIT/MTE informa que a Advocacia Geral da União - AGU tem firmado o entendimento de que a competência relativa à Inspeção do Trabalho é privativa dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Por isso, diante das ações desenvolvidas pelos Cerests as empresas têm alegado inconstitucionalidade das leis municipais e ilegitimidade do agente para exercer a fiscalização do trabalho, o que tem sido acolhido pelos juízes e tribunais. 


Para contestar as leis municipais a hipótese é de propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação a cada lei. Pela União, somente a Presidência da República tem legitimidade para fazê-lo. Outras instituições legitimadas seriam confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. 


Veja matérias do Ministério Público do Trabalho em Campinas  e do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a fiscalização em Viracopos.

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