CNA entra com ação contra Lista Suja no STF


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
16/05/2014



A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI no Supremo Tribunal Federal – STF contra a Portaria Interministerial 2, de 12 de maio de 2011, que fixa regras para a formação da Lista Suja editada a cada seis meses com os nomes dos empregadores que foram flagrados pela fiscalização submetendo trabalhadores à pratica de trabalho escravo. 


A Portaria questionada foi assinada pelos ministros do Trabalho e Emprego e da Secretaria de Direitos Humanos. Mantém o Cadastro de Empregadores no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e determina que a Secretaria de Direitos Humanos – SDH, por meio da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo – Conatrae, acompanhará os processos de inclusão e exclusão dos nomes de empresas e empregadores da Lista Suja. 


A CNA argumenta na ADI ADI 5115 que a Portaria fere princípios constitucionais como o da legalidade, proporcionalidade e da presunção de inocência, por criar atribuições na Administração Pública que deveriam ser regulamentadas por lei. Para a CNA, “essa portaria, baseada no inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Carta da República, tem nítido caráter de regulamento, não podendo extrapolar essas específicas funções normativas”. Diz ainda, nos autos, que “a caracterização do cumprimento da função social da propriedade rural é objeto de legislação específica, cuja regulamentação não é de competência dos Ministros do Trabalho e Emprego e da Secretaria de Direitos Humanos, o que reforça a teratologia da portaria impugnada”. 


Amparada nisso, a CNA pede a suspensão da Portaria Interministerial nº 2/2011, para que sejam excluídos da lista todos os empregadores nela incluídos após a edição da Portaria. A ADI foi protocolada no dia 24 de abril e distribuído à ministra Carmem Lúcia. No dia 13 de maio foi publicado no Diário da Justiça o Despacho do dia 8 de maio, solicitando informações sobre o assunto ao MTE e à SDH, no prazo de dez dias. Depois disso, será concedido vista à Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República, para manifestação. 


O Sinait observa que a CNA, autora da ação, é presidida pela senadora Kátia Abreu (PMDB/TO), que lidera a bancada ruralista no Congresso Nacional em investidas contra projetos que promovem o combate à escravidão contemporânea no país. Os parlamentares ligados ao setor rural, atualmente, contestam os conceitos de trabalho escravo definidos no artigo 149 do Código Penal. Os senadores estão condicionando a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 57A/1999 – que expropria áreas em que tenha sido flagrada a prática de trabalho escravo – à aprovação do Projeto de Lei - PL 3.8421/2012,que altera a redação do artigo 149 do Código Penal, suprimindo as situações de jornada exaustiva de trabalho e condições degradantes como caracterizadoras do trabalho análogo ao escravo. 


Essas situações são frequentemente encontradas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho nas ações de fiscalização para verificar denúncias de escravidão contemporânea. A reação dos empregadores é negativa e há ações judiciais de contestação de autos de infração por discordância dos quesitos indicados como marcas do trabalho escravo. 


O Sinait está acompanhando a ação e faz estudos jurídicos para interferir com ação judicial competente, se for o caso. 


Veja matéria do STF sobre a ADI: 


2-5-2014 - STF


CNA contesta portaria sobre “lista suja” do trabalho escravo 


A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5115) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Portaria Interministerial 2, de 12 de maio de 2011, que dispõe sobre regras para a formação de um Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravos. 


A Portaria Interministerial 2/2011 foi assinada conjuntamente pelo ministro do Trabalho e do Emprego e pela ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e, segundo a CNA, fere princípios constitucionais como o da legalidade, proporcionalidade e da presunção de inocência, por criar atribuições na Administração Pública que deveriam ser regulamentadas por lei. Para a CNA, “essa portaria, baseada no inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Carta da República, tem nítido caráter de regulamento, não podendo extrapolar essas específicas funções normativas”. 


Argumenta ainda que é importante registrar que “a caracterização do cumprimento da função social da propriedade rural é objeto de legislação específica, cuja regulamentação não é de competência dos Ministros do Trabalho e Emprego e da Secretaria de Direitos Humanos, o que reforça a teratologia da portaria impugnada”. 


Para a Confederação Nacional da Agricultura, “a pura e simples inclusão do nome de uma pessoa, jurídica ou natural, na dita ‘lista suja’ do trabalho escravo já caracteriza uma lesão irreparável a sua imagem, a sua moral, a sua honra; além de representar uma limitação ao exercício de uma série de direitos, portanto, configura, por si só, uma pena, uma sanção administrativa”. 


Assim, a CNA pede ao STF a concessão de medida cautelar para suspensão do efeito da Portaria Interministerial 2/2011, “encerrando-se imediatamente a inscrição de nomes no cadastro por ele instituído e suspendendo os efeitos das inscrições existentes”. No mérito, pede que seja julgada integralmente procedente a ação, declarando-se a inconstitucionalidade da referida portaria. 


A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia. 


AR/RD 


Processos relacionados - ADI 5115

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