Irregularidades foram constatadas em fiscalizações do GMAI entre setembro de 2013 e março deste ano
O Clube Atlético Paranaense, responsável pelas obras de reforma e ampliação do estádio Arena da Baixada, onde serão realizados jogos da Copa do Mundo, foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivo em razão de irregularidades trabalhistas. A decisão é da 22ª Vara do Trabalho de Curitiba e dela cabe recurso ao Clube.
Auditores-Fiscais do Trabalho do Grupo Móvel Especializado de Auditoria em Grandes Obras de Infraestrutura – GMAI, em ação fiscal realizada em setembro de 2013, constatou uma série de irregularidades trabalhistas, autuou a empresa e determinou embargos e interdições, que não foram acatadas pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Paraná. As condições no canteiro de obras colocavam a vida dos trabalhadores em risco.
O Ministério Público do Trabalho – MPT, propôs um Termo de Ajustamento de Conduta que foi recusado pelo Clube Atlético. O MPT, então, pediu o embargo judicial da obra, até que as irregularidades fossem sanadas, além de entrar com ação civil pública contra o Clube.
Outras fiscalizações foram realizadas e a empresa persistiu em algumas irregularidades, especialmente em relação à jornada de trabalho, concessão de descanso semanal remunerado, desrespeito à escala de trabalho e não concessão de intervalos para almoço e descanso dos empregados. Centenas de autos de infração foram lavrados.
Relembre o caso acessando matéria publicada no site do Sinait no dia 30 de setembro de 2013.
Leia, abaixo, matéria do site do MPT/PR, que dá mais detalhes da ação judicial.
13-5-2014 – MPT 9ª Região - PR
Curitiba - O Clube Atlético Paranaense foi condenado, na última quarta-feira (7), a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos por prorrogar a jornada normal dos trabalhadores acima do limite legal de duas horas diárias, não conceder descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e por exigir trabalho aos domingos sem respeitar a escala, e por não conceder intervalo mínimo de 1h para almoço e descanso.
Além disso, o MPT-PR terá um prazo de 15 dias para apresentar à justiça uma planilha de cálculo do valor da multa a ser paga pelo Clube como execução da tutela antecipada desrespeitada. O Clube terá também que regularizar a jornada de trabalho dos empregados. É o que decidiu o juiz José Alexandre Barra Valente, da 22ª Vara de Trabalho de Curitiba.
Entenda o caso As irregularidades foram detectadas pelos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após inspeções realizadas no período entre 1º de outubro de 2012 e 31 de março de 2013. Um relatório foi repassado ao Ministério Público do Trabalho, que tentou uma solução administrativa. No entanto, o Clube Atlético Paranaense se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a regularizar a situação, o que fez com que a procuradora do trabalho Marília Massignan Coppla, do Ministério Público do trabalho no Paraná (MPT-PR), ajuizasse uma ação civil pública no dia 3 de outubro de 2013.
A ação obteve tutela antecipada deferida no dia 14 de novembro de 2013, ou seja, antes do final do julgamento, o Clube já tinha sido judicialmente obrigado a regularizar a jornada dos trabalhadores – o que não aconteceu, de acordo com nova inspeção do MTE realizada entre 10 de dezembro de 2013 e 14 de fevereiro de 2014. Em cerca de dois meses foram encontradas 296 situações de descumprimento da obrigação de abster-se de prorrogar a jornada além de duas horas diárias e 116 situações em que não foi concedido descanso semanal de 24 horas consecutivas aos empregados.
“Combater o excesso de jornada é zelar pela saúde e segurança do trabalhador. Situações de exaustão como essa fazem o trabalhador perder concentração e atenção e podem levar a graves acidentes de trabalho, como os nove casos de mortes em outras obras da Copa até o momento. É isso que estamos tentando evitar que aconteça na Arena da Baixada”, afirma a procuradora.
Segurança dos trabalhadores – outra açãoAlém de irregularidades na jornada de trabalho, o MPT-PR ajuizou também uma ação relativa à segurança dos trabalhadores na obra da Arena da Baixada. A pedido da procuradora do trabalho Marília Massignan Coppla, o MTE realizou uma fiscalização em junho de 2013 dando conta de infrações às normas de segurança do trabalho. Foram retratados 80 autos de infração, referentes às várias empresas envolvidas na obra do estádio. Diversos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) foram firmados.
Em relação à CAP S/A, empresa criada pelo Clube Atlético Paranaense para administrar a obra, coube a responsabilidade por questões de viabilidade econômica e financeira da obra, técnica, comercial, civil e penal, dentre outras atribuições. Chamada para audiência no MPT-PR, recusou-se a firmar TAC, razão pela qual em 17 de julho de 2013 foi ajuizada a ação civil pública pela procuradora do trabalho.
No período entre 16 a 27 de setembro de 2013, o Grupo Móvel Especializado de Auditoria em Grandes Obras de Infraestrutura (GMAI) do MTE realizou nova fiscalização na obra, na qual foram autuadas 208 irregularidades, a maioria relacionada ao meio ambiente de trabalho. O local de trabalho não oferecia água potável aos operários, não tinha armação resistente contra quedas, havia pontas de vergalhões de aço verticais desprotegidas, não havia proteção coletiva em locais com risco de queda, gruas foram implantadas sem orientação do engenheiro responsável, além de situações de risco elevado de choque elétrico, soterramento, queda de material, entre outras.
Em 30 de setembro de 2013 foi reiterado judicialmente o pedido de antecipação de tutela e acrescido pedido de embargo da obra. A juiza Lorena de Mello Rezende Colnago, da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, deferiu o embargo para que fossem feitas as devidas adequações relativas à segurança dos trabalhadores e, posteriormente, julgou a ação totalmente procedente, condenando ainda à CAP S/A em danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.