O deputado Policarpo (PT/DF) apresentou nesta quarta-feira, 23 de abril, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público - CTASP da Câmara, o parecer ao Projeto de Lei - PL 6.742/13, que altera o art. 161 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para que o Auditor-Fiscal do Trabalho tenha competência para embargar e interditar diante de grave e iminente risco para a vida do trabalhador.
Em seu Substitutivo, o relator estabeleceu que a competência de embargar e interditar é restrita ao Auditor-Fiscal do Trabalho. No texto do PL, de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT/BA), que subscreveu a proposição a pedido do Sinait, a competência seria compartilhada com o Superintendente.
Também em seu parecer, o relator rejeita integralmente o PL 6897/13, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM/RS), que estabelece que a competência de embargar e interditar é somente do Superintendente Regional do Trabalho.
A partir de amanhã, 25 de abril, estará aberto o prazo para apresentação de emendas ao Substitutivo, o que se estenderá por cinco sessões.
O Sinait conclama a todos os Auditores-Fiscais para que façam contatos com os parlamentares de suas relações e que integram a CTASP, para que votem favoravelmente ao Substitutivo. Esta é uma questão importante para a carreira, que tem gerado problemas e constrangimentos aos Auditores-Fiscais do Trabalho.
Confira a composição da Comissão e a íntegra do PL-06742/2013.