Denúncia da DS/SC: Nota Técnica da SIT e Parecer da Conjur atestam ilegalidade em ato do Superintendente


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
23/04/2014



Uma Nota Técnica e um Parecer Jurídico que apontam ilegalidade e usurpação de atribuição de carreira de Estado foram resultados da denúncia apresentada ao Ministro do Trabalho, Manoel Dias, pela Delegada Sindical do Sinait em Santa Catarina, Maria de Lourdes da Silva Medeiros, no dia  20 de janeiro deste ano, em relação à grave violação das atribuições dos Auditores-Fiscais do Trabalho por parte do Superintendente Regional daquele Estado.


Em resposta à denúncia, a Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT emitiu Nota Técnica e a Consultoria Jurídica elaborou parecer em que definem como ilegal o ato de expedir notificações, cuja competência é exclusiva dos Auditores-Fiscais do Trabalho. A Nota Técnica e o parecer foram encaminhados à Delegada Sindical pelo chefe de gabinete do Ministro, André Roberto Menegotto, em correspondência datada de 11 de abril.


De acordo com a denúncia da Delegacia Sindical do Sinait – DS/SC, o Superintendente Regional  extrapola suas competências ao notificar empregadores a comprovarem o pagamento da contribuição sindical obrigatória sob pena de autuação fiscal e penalidades previstas em lei.


A Nota Técnica da SIT aponta a usurpação de competência de carreira de Estado, a violação do direito de terceiros e sugere um comportamento tendencioso. No documento, a Secretaria solicita a devolução dos autos ao Gabinete do Ministro para que sejam tomadas as providências cabíveis.


O parecer da Consultoria Jurídica do MTE entendeu procedentes as argumentações apresentadas pela Delegada Sindical do Sinait. Além de emitir notificação, o Superintendente determinou que os empregadores apresentem os comprovantes aos sindicatos respectivos e não ao órgão competente. O ato, segundo o parecer da Conjur, não encontra amparo legal, pois o poder de requisitar documentos cabe exclusivamente ao poder público.


Como encaminhamento, a Conjur sugere que o ministro Manoel Dias oriente o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Santa Catarina a abster-se de continuar expedindo as notificações às empresas.


O Sinait e a DS/SC aguardam a manifestação do gabinete do ministro, esperando que acate as sugestões da SIT e da Conjur. O caso será continuamente acompanhado, em busca da suspensão desta atitude ilegal, que usurpa competências da Auditoria-Fiscal do Trabalho.


O ofício do gabinete do Ministro, a Nota Técnica da SIT e o parecer da Conjur estão disponíveis na área restrita do site, em Informes.

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