Artigo sugere um novo destino ao Imposto de Renda que você paga


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
24/04/2014



O Sinait divulga o artigo de Anderson Mito, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, cujo conteúdo trata da possibilidade de destinar parte do Imposto de Renda devido para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.


De acordo com o autor, a Receita Federal do Brasil adequou o Programa Gerador do Imposto de Renda para que o contribuinte destine o imposto devido ao “Tipo de Fundo” que gostaria de ajudar. O texto é um guia sobre o caso.


Leia o artigo abaixo e escolha como você quer declarar.


Quero decidir o destino do imposto que eu pago.


Anderson Mito - Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil


Será que isto é possível? O contribuinte do imposto de renda pode decidir onde será utilizado o seu imposto? Para ao menos parte dele, a resposta é sim. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que um percentual do imposto de renda da pessoa física pode ser destinado ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Em cumprimento à legislação, a Receita Federal do Brasil adaptou o Programa Gerador do Imposto de Renda (aquele programa que você baixa no site da Receita Federal para enviar sua Declaração) de modo a permitir que o cidadão faça a destinação na própria declaração. Assim, destinar parte do imposto que você paga ficou muito fácil.


A única limitação, imposta pela Lei, é que para que seja possível efetuar a destinação (doação) é necessário que se use o modelo de tributação por deduções legais, também chamado de “declaração completa”, que é quando o contribuinte utiliza deduções como despesas médicas, com educação, dentre outras. Para quem usar a opção de tributação por desconto simplificado (dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$15.197,02) a destinação não é possível.


Como fazer a destinação?


Depois de preencher normalmente sua declaração, abra a aba, à esquerda de sua tela, “Resumo da Declaração”, clique em “Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Na ficha “Dados da Doação – Estatuto da Criança e do Adolescente” escolha o “Tipo de Fundo” para o qual você quer destinar o imposto: Nacional, Estadual/Distrital ou Municipal. Se a opção for para que o imposto fique no seu município marque o Tipo de Fundo como Municipal, depois escolha sua UF e Município.


Quanto é possível destinar?


Depois de seguir os passos acima você deverá indicar o valor de sua doação (destinação). Na própria declaração, à direita, aparecerá a informação “Valor disponível para doação”. O valor apresentado é o máximo que pode ser destinado e é calculado automaticamente, com base nos dados informados em sua declaração. Este valor é, por Lei, 3% do imposto devido.


Último passo


Depois de indicado o valor a ser destinado é preciso ir na ficha “Imprimir”, à esquerda, e clicar em “Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Então será gerado um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser pago até o dia 30/04/2014. Mesmo que sua declaração seja transmitida antes desta data, você tem até o dia 30 de abril para pagar.


Por que é uma destinação, se eu preciso pagar?


O valor que você paga é inteiramente compensado no resultado de sua declaração. Ou seja, se o resultado de sua declaração for “Imposto a Pagar”, o imposto será diminuído no exato valor que foi destinado ao Fundo da Criança; se o resultado for “Imposto a Restituir”, a sua restituição será aumentada no mesmo valor que você destinou ao Fundo, e mais, corrigida pela Taxa de Juros Selic.

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