Artigo: contraponto entre transparência das informações ao denunciante e o direito ao sigilo do denunciado


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
22/04/2014



Artigo do Auditor-Fiscal Carlos Alberto de Oliveira (RJ) aborda a questão do sigilo que envolve as denúncias de irregularidades trabalhistas diante da garantia do acesso à informação. Para o autor, qualquer que seja a decisão do órgão, no caso o Ministério do Trabalho e Emprego, de realizar ou não fiscalização, caberá responder ao denunciante os motivos que o levaram à decisão.


No caso de realização de ação fiscal, o autor lembra que o denunciante tem o direito de saber o resultado da ação fiscal, com base no direito do acesso à informação. Porém, Carlos Alberto destaca o fato de que “a informação prestada ao denunciante não pode contrapor o direito do denunciado, inclusive nos casos de segredo de justiça, segredo industrial, informação personalíssima, informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. 


Confira mais detalhes no Artigo “A questão da denúncia recebida no seio do MTE em face da garantia do acesso à informação”.

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