Demissão imotivada - Convenção 158 tem novo relator


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
16/04/2014



A Mensagem 59/2008 da Presidência da República, que propõe a aprovação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, tem novo relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC da Câmara dos Deputados. É o deputado Vicente Cândido (PT/SP), que substitui Ricardo Berzoini, agora ministro da Secretaria de Relações Institucionais do governo federal.


A Convenção 158, de 1982, proíbe a demissão de trabalhadores sem justa causa, exceto em casos previstos no documento, como a falta de capacidade ou o mau comportamento do empregado, ou em casos de extrema necessidade da empresa, por problemas econômicos. Nesse caso, deve haver uma negociação com o sindicato da categoria.


O Brasil já ratificou a Convenção 158 pelo Decreto 1.855, de 11 de abril de 1996, mas, poucos meses depois, o governo federal voltou atrás, publicando o Decreto 2.100, em 20 de dezembro de 1996, cedendo às pressões do empresariado nacional. A grande maioria das demissões no país se dá sem justa causa, gerando grande rotatividade de mão de obra. O documento não impede as demissões, porém, inibe abusos e é um elemento regulador do mercado.


O parecer de Berzoini foi favorável à aprovação da Convenção 158. Agora, a CCJC aguarda o novo parecer que, depois de votado na Comissão, será submetido ao voto no plenário da Câmara.


Leia a íntegra da Convenção 158.

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