A fabricante de aviões Embraer foi condenada a pagar R$ 3 milhões por danos morais coletivos por manter trabalhadores terceirizados em condições precárias dentro de suas instalações na cidade de Gavião Peixoto, no interior do Estado de São Paulo.
A condenação, ainda em primeira instância, foi o resultado de operação dos Auditores-Fiscais da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Araraquara – GRTE/Araraquara, em 2012, nas dependências do complexo da Embraer. O relatório da fiscalização foi usado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho - MPT na Justiça do Trabalho do município de Araraquara.
Além da indenização, a decisão judicial requer da Embraer a obrigação de exigir das empresas prestadoras, por meio de contratos terceirizados, adoção de várias medidas em até 90 dias a partir da notificação. Entre as exigências estão a fiscalização do meio ambiente do trabalho, a entrega de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, treinamentos e regularização das jornadas de trabalho.
A fabricante de aviões deverá ainda criar um programa detalhado de exigência e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pelas prestadoras de serviço. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil por item e por empregado em situação irregular.
Acidentes
Durante a inspeção das instalações os Auditores-Fiscais da GRTE/Araraquara constataram irregularidades graves relacionadas à jornada, saúde e segurança do trabalho de empregados de pelo menos dez prestadoras de serviços dentro da fábrica da Embraer. Na ocasião, foram lavrados 23 autos de infração.
As irregularidades praticadas causaram a morte de um empregado na fábrica, em setembro de 2012, e a amputação de parte do dedo de outro trabalhador, provocando lesão permanente. O laudo produzido pelos peritos após a morte do trabalhador concluiu que “o empregador deixou de seguir orientações dispostas na Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), assim como desconsidera o regimento legal e autoriza a realização de excessivas jornadas de trabalho”. O empregado lesionado provocou, por parte do MPT, o ingresso de processo trabalhista individual.