Carta aberta convoca a população para se mobilizar contra manobras embutidas em matérias legislativas
Em Carta Aberta, a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz leva ao conhecimento da sociedade as recentes mudanças promovidas na legislação que regula o uso de agrotóxicos no Brasil. Uma Lei, um Decreto e um Projeto de Lei em tramitação no Senado permitem o uso de agrotóxicos não liberados no Brasil. Tanto a Lei nº 12.873/13 quanto o Decreto nº 8.133, ambos de 2013, estabelecem a liberação de produtos químicos em casos de emergência fitossanitária ou zoossanitária.
Segundo a Fiocruz “essas legislações, ao flexibilizarem a função regulatória do Estado, tendem a desproteger a população dos efeitos nocivos inerentes aos agrotóxicos, principalmente, e de maneira mais grave, àqueles segmentos sociais de maior vulnerabilidade: trabalhadores e moradores de áreas rurais, trabalhadores das campanhas de saúde pública e de empresas de desinsetização, populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas”, ressaltou a instituição.
O texto da Lei 12.873/13, pela diversidade de assuntos que trata, mostra com clareza que a intenção é de que a permissão do uso desses produtos químicos passe desapercebida. São 64 artigos, dos quais somente três legislam sobre a autorização do Poder Executivo para declarar estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - Suasa, do Ministério da Agricultura, em anuir com a importação e conceder autorização emergencial temporária de produção, distribuição, comercialização e uso, quando declarado a situação. A matéria levou apenas um mês para tramitar na Câmara dos Deputados, no Senado e ter sanção presidencial.
O Decreto nº 8.133/13, que regulamenta o artigo 53 da lei, por sua vez, determina que a declaração de estado de emergência pode ser feita pelo Ministério da Agricultura, quando, segundo o texto, ‘for constatada situação epidemiológica que indique risco iminente de introdução de doença exótica ou praga quarentenária ausente no país, ou haja risco de surto ou epidemia de doença ou praga agropecuária já existente”. Isto é, a situação considerada de emergência e cujo poder de decretar é atribuído ao Ministério da Agricultura, não possui características concretas e palpáveis de identificação, deixando essa determinação vulnerável aos interesses políticos.
Para o diretor do Sinait, Francisco Luís Lima (PI), os agrotóxicos são usados de forma abusiva no país e levam ao adoecimento e morte dos trabalhadores. Segundo ele, o Brasil, além de ser o maior consumidor mundial de agrotóxicos, permite a venda indiscriminada de produtos que já foram ou estão sendo banidos da Europa. “Somos contra qualquer decisão neste sentido, pois põe em risco toda a população. São produtos agressivos que precisam ser testados e avaliados por órgãos competentes, antes da liberação”, indignou-se Luís Lima.
Francisco Luís relatou as dificuldades da fiscalização na área, já que não há controle e critérios para a venda dos produtos. Muitos problemas de saúde são causados aos trabalhadores, que muitas vezes não têm treinamento adequado e não utilizam equipamentos de segurança. O uso de agrotóxicos contamina alimentos e compromete o meio ambiente, a saúde do aplicador e da população em geral. Alimentos como pimentão, tomate e morango possuem percentual superior a 50% de contaminação. “Segundo a Anvisa, o uso de agrotóxicos não autorizados é responsável pela maior parte das irregularidades dos vegetais consumidos no Brasil”, disse o Auditor-Fiscal.
A Norma regulamentadora nº 31, que orienta sobre o uso correto e seguro de agrotóxicos e é a principal ferramenta utilizada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho ao fiscalizarem propriedades rurais, está sofrendo fortes ataques em alguns Estados com, inclusive, o apoio de parlamentares. O Sinait defende as determinações e exigências da NR, que tratam de condições básicas de segurança e saúde na produção rural e de importantes questões no trato com o agrotóxico, sendo indispensável a sua correta aplicação, sem exceções.
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