MTE divulga Nota Pública em relação à fiscalização das obras do Itaquerão


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/04/2014



No início da noite desta quinta-feira, 3 de abril, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou em seu site uma Nota Pública relativa às fiscalizações da obra do estádio Itaquerão. Ontem, 2, o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo, Luiz Antônio de Medeiros Neto, deu declarações à imprensa, publicadas ontem e hoje, dizendo que os Auditores-Fiscais do Trabalho estariam fingindo não ver irregularidades porque a obra é de um estádio para a Copa.


O Sinait divulgou Nota de Repúdio e pediu ao ministro Manoel Dias o afastamento do Superintendente, assim como a apuração rigorosa dos fatos.


Na Nota Pública do MTE, o ministro Manoel Dias diz que em “nenhuma fiscalização admite-se que qualquer outro interesse sobreponha-se à proteção à saúde e à vida dos trabalhadores”. Diz, também, entre outros itens, que os Auditores-Fiscais do Trabalho são subordinados tecnicamente às “chefias da linha de fiscalização”, ocupadas por Auditores Fiscais do Trabalho nas Unidades Regionais e na Secretaria de Inspeção do Trabalho.


Desde o início da obra, nove fiscalizações foram realizadas no estádio, o que implicou em um grande número de visitas de Auditores-Fiscais do Trabalho e na aplicação de autos de infração correspondentes a várias irregularidades constatadas, além de interdições em casos de grave e iminente risco aos operários.


Leia a Nota do MTE:


3-4-2014 - MTE


Nota Pública do MTE esclarece sobre fiscalização nas obras do Itaquerão em SP


Ministro afirma que em nenhuma fiscalização admite-se que qualquer outro interesse sobreponha-se à proteção à saúde e à vida dos trabalhadores


Nota Pública


Diante de declarações veiculadas na imprensa informando que a Inspeção do Trabalho estaria se omitindo no cumprimento do seu papel constitucional durante as obras de construção do estádio denominado Arena Corinthians e conhecido como Itaquerão, o Ministro do Trabalho e Emprego Manoel Dias esclarece:


1 – Os Auditores Fiscais do Trabalho possuem isenção e autonomia para o desenvolvimento de suas atribuições em todos os empregadores, sem qualquer tipo de interferência externa, nos termos do disposto na Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho, na Consolidação das Leis do Trabalho e no Regulamento da Inspeção do Trabalho.


2 – As obras relacionadas à realização da Copa do Mundo no Brasil, que incluem a construção e ampliação de estádios, aeroportos e obras de mobilidade urbana, têm merecido deste Ministério a devida prioridade na fiscalização. No estádio em São Paulo, foram planejadas e executadas nove operações de fiscalização, que resultaram na lavratura de autos de infração e na imposição de interdições. 


3 – Em nenhuma fiscalização admite-se que qualquer outro interesse sobreponha-se à proteção à saúde e à vida dos trabalhadores. Os Auditores Fiscais têm apurado as irregularidades na construção do estádio em São Paulo e em outras obras.


4 – A vinculação dos Auditores Fiscais aos titulares das Superintendências Regionais do Trabalho é meramente administrativa. A subordinação técnica desses servidores é estruturada nas chamadas “chefias da linha de fiscalização”, ocupadas por Auditores Fiscais do Trabalho nas Unidades Regionais e na Secretaria de Inspeção do Trabalho.


5 – Os instrumentos legais vigentes atribuem aos Auditores Fiscais do Trabalho de São Paulo a competência legal para a imposição e a suspensão de embargos e interdições, não cabendo a qualquer outra autoridade a interferência nestes atos.


Brasília, 03 de abril de 2014.


 

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