Câmara aprova projeto que prevê cota de 20% para negros em concursos federais


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/03/2014



Foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 27 de março, o Projeto de Lei – PL 6738/2013, de iniciativa do Poder Executivo, que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para negros. O PL foi aprovado por 314 votos, com 36 votos contrários e 6 abstenções. A proposta, agora, segue para apreciação do Senado.


A medida, que causou muitas discussões e polêmica, abrange os cargos efetivos e empregos públicos, inclusive em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. As cotas terão validade de dez anos a partir do momento em que o texto virar lei. As novas regras não se aplicarão a concursos que já tiverem editais publicados.


A reserva deverá ser informada no edital e ocorrerá sempre que o número total de vagas for igual ou superior a três, ajustando-se a fração para o número inteiro seguinte (maior que 0,5) ou anterior (até 0,5).


A sistemática criada pelo projeto permite a um candidato negro concorrer às vagas reservadas e também às demais vagas, exceto para pessoas com deficiência. Dessa forma, o candidato negro poderá se enquadrar em um caso ou outro conforme sua classificação no concurso. Se um candidato negro ocupar uma vaga destinada à ampla concorrência, ela não será debitada do número de vagas reservadas.


Segundo o projeto, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Se, posteriormente, for constatado que a declaração é falsa, o candidato será eliminado do concurso ou, se nomeado, a contratação será anulada.


Caso não haja número de candidatos negros aprovados em montante igual às vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação.


Caberá à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial avaliar anualmente o cumprimento da sistemática.


Com informações da Agência Câmara.

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