MA: Aprovado projeto que cassa o ICMS de empresas por uso de trabalho escravo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
26/03/2014



Projeto de Lei inspirado em lei paulista foi reapresentado este ano, após ter sido vetado pela governadora Roseana Sarney no ano passado


Foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira, 25 de março, na Assembleia Legislativa do Maranhão, o Projeto de Lei do deputado Othelino Neto (PCdoB/MA) que pune empresas pelo uso direto ou indireto de trabalho escravo no Estado. A punição, no caso, é a cassação da inscrição no cadastro do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal  e de Comunicação – ICMS e a proibição de exercer o mesmo ramo de atividade por dez anos.


O projeto foi reapresentado este ano, depois de ter sido aprovado no ano passado, mas vetado pela governadora Roseana Sarney. Segundo o deputado Othelino, as justificativas apresentadas pela governadora na época já estão “ultrapassadas”. A alegação do governo foi a de que somente o Poder Executivo teria prerrogativas para propor leis de natureza tributária. De lá para cá, a Constituição Estadual foi modificada, acabando com esta exclusividade e seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que considerou a exclusividade inconstitucional.


O projeto de Othelino Neto foi inspirado na lei paulista nº 14.946/2013, de autoria do deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB/SP), regulamentada em 2012. A empresa que adotar trabalho escravo, além das penas previstas na legislação própria, terá cassada a eficácia da inscrição no cadastro do ICMS. O descumprimento será apurado na forma estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda, assegurado o regular procedimento administrativo ao interessado.


O projeto determina ainda que, esgotada a instância administrativa, o Poder Executivo divulgará, por meio do Diário Oficial do Estado, a relação nominal das empresas que tenham sido penalizadas com base no dispositivo da Lei. Na relação nominal das empresas constarão também os respectivos números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereços de funcionamento e nome completo dos sócios.


De acordo com o projeto, a cassação da eficácia da inscrição do cadastro do ICMS implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, da empresa penalizada, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto; e a proibição de entrar com pedido de inscrição de nova empresa do mesmo setor.


Com informações da Agência Assembleia do Maranhão.


 

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