Relator da PEC 57-A acata emenda que remete a definição de trabalho escravo à regulamentação


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
20/03/2014



No momento da votação, o relator foi convencido à alterar seu parecer e acatou a Emenda nº 1


O relator da PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) alterou seu parecer que, inicialmente rejeitava a Emenda nº 1, que remete à regulamentação, a definição de trabalho escravo constante na proposta de redação do artigo 243 da PEC e acatou a emenda nociva. Ao incluir no texto do artigo “definido em lei”, a Emenda 1 determina a regulamentação do artigo, pelo Congresso Nacional, que definirá o que é trabalho escravo.


Com as justificativas de evitar que volte à análise da Câmara e de “clarificar o texto” Aloysio Ferreira acabou sendo convencido pelo senador Romero Jucá (PMDB/RO) a acatar a Emenda que pretende descaracterizar a definição de trabalho escravo.


A PEC 57-A permite a expropriação de terras onde haja exploração de trabalho escravo.


De acordo com a justificação da Emenda, da forma como está no texto da PEC, o artigo deixa “ao arbítrio da fiscalização a interpretação do conceito a ser aplicado para definir o que possa ser “trabalho escravo”. O autor acrescenta ainda que a redação da PEC 57-A não é precisa ao se referir à trabalho escravo, podendo ocorrer “graves injustiças” na aplicação da norma sem uma regulamentação específica.


O Sinait é contra a Emenda nº 1 e irá trabalhar para que ela seja rejeitada durante votação em Plenário. Os flagrantes dos Auditores-Fiscais do Trabalho, quando constatam a exploração de trabalho escravo não são de “eventuais infrações trabalhista confundidas com trabalho escravo”, como se referiu o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) ao defender a regulamentação do termo. Os flagrantes são fundamentados com fotos, depoimentos e testemunhados por Policiais Federais e Procuradores do Ministério Público, que integram as equipes de resgate.


“A definição de trabalho escravo já está especificada no artigo 149 do Código Penal Brasileiro e não carece de mais detalhes. Reduzir pessoas à condição análoga à de escravo é crime e tem características específicas e bastante claras como, por exemplo, a degradância e as jornadas exaustivas”, ressaltou a presidente do Sinait.


Mesmo sendo convencido pelo senador Romero Jucá (PMDB/RO) a mudar seu parecer, Aloysio Ferreira declarou que mantém sua convicção de que o acréscimo do "definido em lei" não vai ajudar a explicitar nada além do que já consta da proposta. Segundo o relator, “persiste a impressão errônea de que o fiscal do trabalho poderia confiscar a terra”. A emenda (PEC 57A/1999) não é autoaplicável, em razão do artigo 5º da Constituição, que diz que ninguém poderá ser expropriado de seus bens senão em razão de lei - considerou Aloysio.


A matéria retorna agora ao Plenário do Senado para ser submetida a votação em primeiro turno.


Regulamentação


Por sugestão do senador Aloysio tramita paralelamente á PEC 57-A um projeto de lei para regulamentar a matéria. O Projeto de Lei do Senado – PLS 432/2013 foi apresentado pela Comissão Mista para a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal, cujo relator é o senador Romero Jucá.


Na opinião do Sinait, trata-se de uma estratégia clara para permitir que os criminosos continuem impunes pela prática do trabalho escravo.


A proposta já recebeu 55 emendas e retornou à comissão mista para análise do senador Jucá.


 

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