Auditor-Fiscal do Trabalho tem artigo publicado em livro sobre tráfico de pessoas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/03/2014



O Auditor-Fiscal do Trabalho Renato Bignami é um dos articulistas do livro “Tráfico de Pessoas: uma abordagem para os direitos humanos” lançado, na semana passada, pela Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, em parceria com o Instituto de Estudos Direito e Cidadania - IEDC. A publicação possui 23 artigos de diversos especialistas na área que atuam no Poder Público, em Organizações Não Governamentais – ONGs, Universidades e outros setores da sociedade civil.


O artigo escrito por Renato Bignami - “O Trabalho Escravo no Contexto do Tráfico de Pessoas: Valor do Trabalho, Dignidade Humana e Remédios Jurídico-Administrativos” – traçou a complementaridade desses temas como forma de subsidiar políticas públicas de enfrentamento.


O tráfico de pessoas tem sido objeto de discussão nos últimos anos, principalmente pelo fato de brasileiros serem aliciados para trabalhar no exterior com promessas de oportunidades, quando, na verdade, o objetivo é explorá-los sexualmente ou de outras formas. No Brasil, essa prática acontece, na maioria das vezes, em relação a peruanos, paraguaios e bolivianos, que vêm ao país em busca de emprego e são escravizados. Grande parte dos resgates realizados por Auditores-Fiscais do Trabalho no setor de confecções envolve trabalhadores estrangeiros.


O assunto ganhou ainda mais destaque esse ano por ser o tema da Campanha da Fraternidade – CF promovida pela Confederação Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB durante o período da quaresma.


Renato, que atua na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP), é mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo – USP e doutorando em Direito do Trabalho pela Universidad Complutense de Madrid. Em entrevista ao Sinait, ele deu detalhes de como se dá a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho nos casos de tráfico de pessoas e o que tem sido feito para combater o problema.


Sinait – Você pode nos dar um resumo do artigo em linhas gerais?


Renato Bignami - O artigo é fruto de pesquisa realizada para compreender as várias dimensões do termo "dignidade humana" no contexto do valor-trabalho. Busquei fixar, dentro do conceito de trabalho análogo ao de escravo, essa variação sob uma perspectiva jurídico-histórica, a fim de que pudesse ser útil na nossa atual conjuntura de enfrentamento ao tráfico de pessoas. 


Sinait - Qual a importância da Auditoria-Fiscal do Trabalho estar envolvida no combate ao tráfico de pessoas?


Renato - O tráfico de pessoas é considerado a escravidão contemporânea e avilta diversos direitos fundamentais da pessoa do trabalhador. Além disso, é uma das atividades ilícitas mais lucrativas, ensejando uma resposta coordenada, precisa e dura o suficiente por parte do Estado, no sentido de responsabilizar grandes corporações que se beneficiam desse tipo de superexploração, proteger as vítimas dessa violência e prevenir novos casos. A Inspeção do Trabalho, por sua característica de vanguarda e sua vocação na proteção dos direitos sociais, é a instituição mais adequada para investigar, garantir a efetividade dos direitos dos trabalhadores e responsabilizar maus empregadores que se locupletam do trabalho realizado sob essas condições. A proteção dos direitos fundamentais da pessoa do trabalhador é o legado mais frutífero que a Inspeção do Trabalho pode deixar para a sociedade. 


Sinait – Quais as principais irregularidades trabalhistas sofridas pelas vítimas do tráfico de pessoas?


Renato - São diversas, relacionadas com a proteção do salário (retenções dolosas, a fim de submeter o trabalhador a dívidas que apenas poderão ser purgadas com o trabalho), com a proteção ao direito fundamental à segurança e à saúde (condições degradantes de trabalho também são comuns, com diversas violações das normas de proteção à SST do trabalhador), com a proteção à dignidade do trabalho (ofensas, ameaças e outros tipos de violência real ou simbólica igualmente fazem parte do "pacote" tráfico de pessoas), com a proteção ao acesso à relação de trabalho, como dimensão do direito ao trabalho previsto na Constituição Federal de 1988 (aliciamento de mão de obra é outro aspecto relacionado com o tráfico de pessoas), etc. É importante lembrar que a Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou a Instrução Normativa n. 91, em 2011. O referido documento equipara as figuras do tráfico de pessoas e do trabalho em condição análoga à de escravo, a fim de garantir os mesmos padrões de proteção às vítimas. 


Sinait – Em São Paulo, os Auditores-Fiscais do Trabalho têm retirado muitos estrangeiros do trabalho escravo. O que tem acontecido com eles após os resgates?


Renato - As situações são variáveis. No geral os trabalhadores se restabelecem, alguns retornam à terra natal, outros continuam e buscam trabalho no mercado formal. No entanto, importante ressaltar que as políticas públicas de reinserção do trabalhador egresso do trabalho escravo ainda estão muito longe da real necessidade apresentada por essas vítimas. 


Sinait – Você pretende continuar publicando livros sobre o tema?


Renato - Lançarei outra obra, dessa vez como organizador, com a Advogada e Assessora de Promoção do Trabalho Decente da Secretaria Municipal de Direitos Humanos do Município de São Paulo Marina Novaes, e a Procuradora do Trabalho e Coordenadora Regional da Coordenadoria de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT Christiane Nogueira, denominada "Tráfico de pessoas: reflexões para a compreensão do trabalho escravo contemporâneo".

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