Sinait obtém liminar para suspender desconto de imposto de renda sobre um terço de férias


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/03/2014



O Sinait informa que obteve liminar na 6ª Vara Federal de Brasília, no dia 12 de março, para suspender o desconto do Imposto de Renda sobre um terço de férias. O número do processo é 16274-68.2014.4.01.3400. Da decisão ainda cabe recurso.


Decisão:Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, para declarar a inexigibilidade do imposto de renda incidente sobre as quantias percebidas pelos servidores substituídos do Autor a título de terço constitucional de férias”.

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